CIDADES

min de leitura - #

Sivale consegue sentença contra alteração do ICMS

Renan Vallim

| Edição de 17 de agosto de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Assim como a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana (Acia), o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale) também conseguiu uma sentença favorável derrubando o Decreto Estadual 442/2015 para os associados que se enquadram no Simples Nacional. A entidade já havia conquistado uma liminar, mas a decisão em primeira instância dá mais segurança às empresas.

Imagem ilustrativa da imagem Sivale consegue sentença contra alteração do ICMS

Segundo o presidente do Sivale, Jayme Leonel, várias empresas da região podem se beneficiar dessa sentença. “Várias empresas já estão usufruindo deste benefício através da liminar. Recentemente tivemos uma indústria que economizou cerca de R$ 5 mil reais mensais com o benefício”, frisa.

Podem se beneficiar todas as indústrias de confecção das cidades de Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Kaloré, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.

O Decreto Estadual nº 442/2015 foi implantado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2015. Ao comprarem as mercadorias importadas ou com componentes importados em outro estado, as empresas recolhem 4% de ICMS, índice fixado pelo Senado Federal. O decreto obriga as empresas a pagar a diferença entre essa alíquota interestadual e a paranaense, que pode variar entre 12% e 18%, de acordo com o produto.

A questão é controversa quando se trata de empresas que aderiram ao Simples. Elas, após o decreto, começaram a pagar ICMS sobre as aquisições de mercadorias. No entanto, por lei federal, essas empresas só devem pagar o imposto sobre o faturamento.