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TJ cassa liminar que suspendia efeitos da resolução 113

Da Redação

| Edição de 06 de fevereiro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, restabeleceu ontem os efeitos da Resolução 113/2017, que trata da distribuição de aulas no Estado para este ano letivo. Uma liminar obtida pela APP-Sindicato havia suspendido parte da medida.
Conforme a decisão, estão valendo os critérios da nova resolução para o professor da rede pública estadual pegar aulas extraordinárias. Antes, o professor tinha vantagem conforme o status na carreira. A partir de agora, com a resolução 113, a preferência é pelo professor que ficou mais tempo em sala de aula, ou seja, tirou menos licenças.
Em seu despacho, o desembargador aponta que “a tese do agravado (...) é no sentido de que o desconto dos afastamentos de qualquer natureza para fins de cálculo do percentual de dias de efetivo exercício contraria o Estatuto dos Servidores que os considera como efetivo exercício”.
Na sequência, continua: “ocorre que, a despeito da tese defendida pelo recorrido, é certo que o Estado do Paraná bem expôs a questão explicando que o critério adotado pela Secretaria de Educação, por meio da Resolução n.º 113/17, foi de que “as aulas extraordinárias serão distribuídas aos professores que passaram mais tempo em contato com os estudantes durante o ano letivo”, com o intuito de privilegiar a aprendizagem e o interesse dos alunos e não dos professores”, argumenta o magistrado em trecho da decisão.
“Quando assinei a resolução tínhamos orientações da Procuradoria Geral do Estado e das demais secretarias envolvidas. Entendo que existe legalidade, pois o documento foi elaborado com amparo legal e é coerente com o momento atual”, comentou a secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres. (AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS)