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Tributos em atraso podem ser parcelados em Ivaiporã

Ivan Maldonado

| Edição de 05 de julho de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Aprovado na semana passada pela Câmara de Vereadores de Ivaiporã, o projeto de lei 2827/16 que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) está em vigor e oferece oportunidade para que os contribuintes em atraso com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alvará de funcionamento e contribuição de melhorias, acertem seus débitos com a Prefeitura. Podem participaram os inadimplentes com débitos vencidos até 31 janeiro de 2015.

Imagem ilustrativa da imagem Tributos em atraso podem  ser parcelados em Ivaiporã

Segundo o prefeito Luiz Carlos Gil (PSDB), esta é uma ótima oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município. “Quem realiza o pagamento à vista está se beneficiando com o desconto total dos juros e multas, podendo também optar pelo pagamento parcelado”.

A secretária de planejamento, Carine Daiane Silva explica que o Refis proporciona o pagamento em até 18 parcelas mensais do débito tributário. Porém, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

“O Refis é um programa com condições excepcionais. O prazo para adesão é até o dia 2 outubro e não haverá prorrogação”, alerta a secretária municipal.

Para quem optar pelo pagamento à vista, a Prefeitura concede um desconto de 70% sobre os juros e multas relativos ao imposto. Para pagamento em até cinco vezes, o desconto dos juros e multa é de 50%. Parcelamentos acima de cinco vezes não dá direito a desconto. Na hipótese de inadimplência em qualquer vencimento, o parcelamento torna nulo.

Para aderir ao programa, o munícipe deve comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura. Caren Daiane lembra que os recursos do Refis são direcionados a investimentos em saúde, educação, contrapartida de repasses, manutenção das ruas e avenidas, pavimentação asfáltica e pedras irregulares.