A Reforma Eleitoral promoveu importantes alterações nas regras das eleições 2016, o que mudou o jeito de fazer a companha. Candidatos a vereador e prefeito precisaram reaprender a “fazer política”, inclusive, perceberam o poder das redes sociais. Entre as principais mudanças, o tempo de campanha eleitoral foi reduzido pela metade, passou de 90 para 45 dias. O período de propaganda no rádio e na televisão também passou por ajustes, de 45 dias para 35. Além disso, mudou a forma de arrecadação de recursos e maneira de gastá-lo.
A juíza Renata Bolzan Jauris, responsável pela 28ª Zona Eleitoral, da Comarca de Apucarana, comenta o impacto das principais mudanças no processo eleitoral de 2016. A magistrada também destaca, o que pode e não pode ser feito por candidatos e eleitores hoje, no dia das eleições. Em entrevista a Tribuna, a juíza eleitoral analisa as principais alterações da Reforma Eleitoral.
Tribuna do Norte (TN) - O tempo curto do processo eleitoral neste ano dificultou à Justiça Eleitoral analisar todos os pedidos de registro de candidaturas?
Renata Bolzan Jauris - Considero que o tempo tenha sido suficiente. A maior dificuldade que tivemos foi quanto a demora por alguns órgãos públicos para a emissão das certidões negativas. No entanto, isso foi apenas um obstáculo que conseguimos ultrapassar.
TN - Quais os principais motivos que levaram ao indeferimento de registro de alguns candidatos a vereador?
Renata Jauris - Em Apucarana, os principais motivos para o indeferimento dos registros de candidatura ao cargo de vereador (para o cargo de prefeito não tivemos indeferimentos) foram as inelegibilidades pertinentes à Lei da Ficha Limpa, quais sejam rejeição das contas pelo Tribunal de Contas por motivo que configura improbidade administrativa e condenação criminal anterior por crime dentre aqueles elencados. Tivemos também alguns casos nos quais os candidatos não transferiram o domicílio eleitoral para Apucarana dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
TN - Este foi o primeiro processo eleitoral com as novas regras de doação de campanha e limite de gastos. O que muda em termos de fiscalização pela Justiça?
Renata Jauris - A fiscalização, em si, continua sendo feita através das prestações de contas. A principal mudança que podemos destacar é quanto às restrições de doações, o que tornou a campanha mais equânime e com menor influência do eleitorado pelo poderio econômico.
TN - Até por conta das mudanças legais, essa foi uma campanha menos agressiva nas ruas, sem carro de som e santinho, mas muito ativa nas redes sociais onde os abusos não aparecem tão na vista. Como a Justiça acompanha e fiscaliza essa nova modalidade de campanha?
Renata Jauris - A fiscalização das infrações à legislação eleitoral cometidas através das redes sociais pode ser feita através de denúncias, sendo que o Google e Facebook fornecem os dados que possibilitem a identificação do fraudador, como dados de registro, IP das máquinas envolvidas dentre outros. A Justiça e o Ministério Público também possuem meios próprios de identificação do fraudador. Ressalta-se que o TSE divulga um aplicativo para denúncias que envolvam as infrações à legislação eleitoral, chamado Pardal. Por esse aplicativo, o cidadão poderá denunciar diretamente ao Ministério Público Eleitoral, infrações à legislação eleitoral através de fotos, vídeos e, nada impede, através de uma captura da tela do celular. O aplicativo está disponível gratuitamente.
TN - Como avalia a campanha eleitoral dos candidatos a prefeito e a vereador de Apucarana até o momento? Quais as denúncias mais comuns neste pleito?
Renata Jauris - A campanha até o momento está transcorrendo tranquilamente. As principais denúncias são relativas a propaganda irregular, tais como afixação de banners em locais proibidos, colocação de cavaletes etc.
TN - A Justiça Eleitoral de Apucarana já dispõe de toda estrutura necessária para conduzir as eleições deste domingo?
Renata Jauris - Sim. A equipe de Apucarana é muito bem preparada e treinada para a perfeita condução do pleito no domingo.
TN - O que é permitido e o que é vedado aos candidatos a prefeito e a vereador no dia da eleição?
Renata Jauris - No dia da eleição é proibido: a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos; a arregimentação do eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derramamento de santinhos próximo a locais de votação; o transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos ou coligações ou em seu interesse (proibido desde o dia anterior até o posterior à eleição); o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício, passeata, carreata; estacionar veículo adesivado em frente aos locais de votação, com intenção de realizar propaganda eleitoral (exceto o eleitor, para o exercício do voto).
Por outro lado, é permitido: a manifestação individual e silenciosa da preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos; a propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação. Vale lembrar ainda que a qualquer tempo é crime a compra de votos; é proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, bonés ou chaveiros ou outros bens que aufiram alguma vantagem econômica ao eleitor; é proibida a veiculação de propagandas em bens públicos.
TN - Neste ponto entra a boca de urna, que é crime eleitoral e prática até então comum entre os candidatos. Como será a fiscalização nesse sentido e qual a pena para quem for pego?
Renata Jauris -Todo aparato policial estará voltado a coibir as ações que configurem boca de urna. A população também poderá denunciar através dos diversos canais existentes, especialmente entrando em contato com o Ministério Público Eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece como punição para a boca de urna a pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5 mil a R$15 mil.
TN – O que é permitido e o que é vedado aos eleitores no dia da eleição?
Renata Jauris - Aos eleitores é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos (manifestação coletiva), com ou sem utilização de veículos, até o término da votação; a utilização de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabina de votação; é proibida também qualquer manifestação tendente a divulgar o próprio voto de forma a infringir a qualidade de secreto ao voto. Aos eleitores também se estende as vedações à propaganda.É válido ressaltar que o transporte aos eleitores no dia das eleições e no dia anterior somente poderá ser feito pela Justiça Eleitoral e o descumprimento da proibição configura crime. A Lei Seca impõe a vedação de comercialização, distribuição e consumo público de bebidas alcoólicas das 6 até as 18 horas do dia 2 de outubro.
TN - A biometria torna o processo mais seguro?
Renata Jauris - Certamente. Com a biometria, a identificação do eleitor se tornou ainda mais segura e por essa razão uma pessoa votar por outra se torna praticamente impossível. Lembrando que aqueles que não fizeram a revisão eleitoral e não fizeram o cadastro biométrico não poderão votar.