DIREITO & JUSTIÇA

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Agosto Dourado: direito das lactantes

Da Redação

| Edição de 05 de agosto de 2022 | Atualizado em 05 de agosto de 2022

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O mês de agosto é conhecido como “Agosto Dourado” por simbolizar o incentivo ao aleitamento materno. Em âmbito mundial é comemorada a Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM) no período de 1º a 7 de agosto.

O leite materno é conhecido como o “padrão ouro” da alimentação (decorrendo daí o dourado que simboliza o mês), pois é o alimento mais completo para o bebê, tendo tudo de que ele precisa para se desenvolver de forma saudável até o sexto mês de vida.

A partir dos seis meses, a orientação do Ministério da Saúde é que o bebê continue sendo amamentado até os dois anos ou mais e que seja introduzida a alimentação complementar saudável.

A Semana Mundial de Aleitamento Materno teve seu início em 1990 no encontro da Organização Mundial de Saúde (OMS) com a Unicef.

No Brasil, a Lei Federal nº 13.435/2017 instituiu formalmente o mês do Aleitamento Materno, determinando que no decorrer desse mês sejam intensificadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno. E na coluna de hoje vamos destacar os direitos da mãe lactante.

Nos termos do art. 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas para o aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. 

Conforme disposição do art. 396 da CLT, a mãe empregada tem direito durante a jornada de trabalho a 2 descansos especiais, de meia hora cada, destinados a amamentação do filho, inclusive adotivo, até que ele complete 6 meses de idade. E quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. Esses horários de descanso deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador, sendo que, caso não exista consenso, a questão poderá ser levada ao Poder Judiciário.

Da mesma forma, a Lei Federal 13.872/2019 estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública federal.

O art. 389, § 1º, da CLT também dispõe que as empresas onde trabalham 30 mulheres, ou mais, maiores de 16 anos de idade devem ter um local apropriado para os cuidados dos filhos no período de amamentação.

E a Lei nº 10.048/00 prevê a prioridade de atendimento das lactantes nos estabelecimentos destinados ao público.

Em nossa cidade de Apucarana, devemos destacar o trabalho do Banco de Leite do Hospital da Providência, sendo que por mês são consumidos cerca de 100 litros de leite materno pelas crianças internadas.

A enfermeira coordenadora do Banco de Leite,  Julia Parra, explica que: “O leite materno é muito importante para o desenvolvimento desses pequenos que nasceram prematuros, pois contém tudo aquilo que eles precisam para crescerem fortes e saudáveis”.

O Hospital da Providência conta com a parceria da Autarquia de Saúde de Apucarana e do Corpo de Bombeiros, que buscam o leite nas residências e, para quem não é de Apucarana, os municípios coletam esse leite uma vez por semana. Para informações, realize contato pelo telefone (43) 3420-1479.