O Congresso Nacional debate atualmente o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe ampla reforma do Código Civil. Entre as alterações sugeridas, uma das mais sensíveis e socialmente impactantes diz respeito ao Direito das Sucessões: a retirada do cônjuge e do companheiro do rol de herdeiros necessários.
Trata-se de proposta que, se aprovada, modificará profundamente a lógica da proteção patrimonial familiar no Brasil.
Pelo regime jurídico atualmente vigente, são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Essas pessoas têm direito assegurado, por lei, à chamada legítima, ou seja, metade do patrimônio do falecido, independentemente da existência de testamento.
Isso significa que o titular do patrimônio não pode dispor livremente de 100% de seus bens, pois 50% devem obrigatoriamente ser reservados aos herdeiros necessários.
O companheiro, por força de entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, recebeu equiparação sucessória ao cônjuge, garantindo-se tratamento igualitário nas sucessões.
O projeto (PL 4/2025) pretende excluir o cônjuge e o companheiro dessa condição de herdeiros necessários. Caso a proposta seja aprovada, apenas descendentes e ascendentes permaneceriam nessa categoria.
Caso a alteração legislativa venha a ser aprovada, o cenário sucessório brasileiro passará a exigir postura ainda mais preventiva por parte das famílias. E é nesse contexto que o testamento assume papel central como instrumento legítimo de organização patrimonial e proteção do cônjuge ou companheiro.
Ao contrário do que muitos imaginam, o testamento não é mecanismo reservado a grandes fortunas. Trata-se de ato jurídico solene, personalíssimo e revogável, por meio do qual a pessoa dispõe de seus bens para depois de sua morte, dentro dos limites legais.
Se o cônjuge deixar de integrar o rol de herdeiros necessários, o testamento poderá ser utilizado justamente para protegê-lo, como
mecanismo de inclusão e segurança.
Mesmo com a eventual exclusão da legítima obrigatória, nada impedirá que o autor da herança destine parte — ou até mesmo a totalidade da parte disponível — ao cônjuge ou companheiro. Em famílias recompostas, por exemplo, o testamento poderá equilibrar interesses, garantindo proteção ao cônjuge sobrevivente sem desamparar filhos de relações anteriores.
Além disso, o testamento permite, dentre outras situações:
• Instituir usufruto em favor do cônjuge;
• Estabelecer cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade;
• Organizar a partilha de modo a evitar litígios futuros;
• Reconhecer situações afetivas ou familiares que não estariam automaticamente contempladas na sucessão legítima.
A cultura brasileira ainda associa o testamento à ideia equivocada de presságio negativo. No entanto, planejar a sucessão é ato de responsabilidade e cuidado com a família.
A ausência de planejamento costuma gerar conflitos, disputas judiciais prolongadas e desgaste emocional em momento já naturalmente delicado. Ao contrário, a manifestação clara da vontade do titular do patrimônio promove segurança jurídica e reduz incertezas.
Se você deseja proteger seu cônjuge, organizar a transmissão de seus bens e evitar conflitos futuros, procure orientação jurídica especializada. O planejamento sucessório é um investimento em segurança, estabilidade e paz familiar.