No último mês de abril, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, o qual deverá ser demonstrado de forma concreta. Diante do grande número de processos tratando da questão e da sua relevância, esse julgamento se deu sob o rito dos recursos repetitivos, sendo, portanto, de observância obrigatória pelos demais Juízes e Tribunais de Justiça.
Inicialmente, deve se destacar que, apesar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não ter previsão expressa sobre o tempo de espera em instituições bancárias, muitos municípios acabaram por editar leis prevendo um tempo máximo de espera. Essas leis preveem, em sua maioria, o tempo limite de espera para atendimento de 15 a 40 minutos.
O relator do julgamento foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que consignou que a mera alegação de contrariedade à legislação municipal que estabelece o tempo máximo não é suficiente para gerar o direito à indenização. Segundo o relator, em geral essas leis consideram que o desrespeito ao tempo máximo de espera configura infração administrativa, passível de multa e outras penalidades, tais como advertência e suspensão do alvará de funcionamento.
Para o ministro, é inegável que o tempo é um recurso valioso, de modo que a sua perda por motivo injustificável e ilegítimo pode resultar na configuração de ato ilícito, desde que haja a comprovação “da postura leniente do fornecedor de serviços e do nexo causal entre esta e o efetivo prejuízo causado ao consumidor”.
Assim, o magistrado afirma que apesar de se reconhecer os transtornos e aborrecimentos suportados pelo consumidor, é necessário se demonstrar de forma concreta o dano sofrido. E completa dizendo que a demora em fila de banco deve ser excessiva ou ser acompanhada de outros constrangimentos para ensejar direito à reparação, porque a espera, em regra, é mero desconforto, que não tem o condão de afetar direitos de personalidade, isto é, interferir intensamente no equilíbrio psicológico do consumidor do serviço.
Deste modo, não foi afastada a possibilidade de indenização por dano moral, mas, para tanto, exige-se que o consumidor demonstre efetivamente qual o prejuízo que está sofrendo e se não seria possível buscar alternativas para a solução da demanda, a exemplo de caixas eletrônicos e serviços bancários pela internet.
“A vida tem seus contratempos, com os quais todos precisam lidar, e a modernidade tem buscado minimizá-los na medida do possível”, afirmou o ministro.
Portanto, “a mera alegação genérica de que se está deixando de cumprir compromissos diários, profissionais, de lazer e de descanso, sem a comprovação efetiva do dano, possibilita verdadeiro abuso na interposição de ações por indenização em decorrência de supostos danos morais”, concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.
Caso se deparar com esse tipo de situação e para esclarecimentos sobre a possibilidade de judicialização, consulte sempre uma Advogada ou Advogado de sua confiança para esclarecimentos sobre os seus direitos.