DIREITO & JUSTIÇA

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Danos morais: abandono afetivo agora é ato ilícito

Da Redação

| Edição de 31 de outubro de 2025 | Atualizado em 31 de outubro de 2025

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Foi sancionada no último dia 28 de outubro a Lei 15.240/2025, que torna o abandono afetivo um ato ilícito civil, ou seja, passível de indenização. A nova regra altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça que pais e mães têm o dever não só de garantir o sustento material dos filhos, mas também o cuidado emocional e a presença afetiva.

A Lei introduz no artigo 4º do ECA o dever dos pais de prestar “assistência afetiva” aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica, de modo a acompanhar sua formação psicológica, moral e social. 

Define-se “assistência afetiva” como: (i) orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; (ii) solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; (iii) presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida. 

Modifica, ainda, o artigo 5º do ECA para explicitar que constitui conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente, “incluídos os casos de abandono afetivo”.

Adiciona também ao artigo 22 do ECA que aos pais incumbe, além de sustento, guarda, convivência e educação dos filhos, a “assistência material e afetiva”.

Em termos simples, a lei diz que não basta pagar pensão: é preciso participar da vida dos filhos, acompanhar a escola, apoiar nos momentos difíceis, estar presente nas decisões importantes e oferecer afeto e orientação.

A ausência prolongada e injustificada desses cuidados pode, agora, gerar responsabilidade civil. Ou seja, o filho ou representante legal poderá buscar na Justiça uma reparação pelos danos emocionais causados pela omissão.

A mudança traz um marco importante para o Direito de Família, pois reconhece que o afeto tem valor jurídico e que a convivência é parte essencial do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Mais do que criar punições, a nova lei lança um convite à reflexão: pais e mães não são apenas provedores — são pilares emocionais. Estar presente é tão importante quanto garantir o alimento e o abrigo.

Diante desse novo cenário, é importante que famílias compreendam seus direitos e deveres com clareza. Em situações de afastamento, conflito ou dúvidas sobre a aplicação da lei, buscar informação e orientação jurídica responsável é o caminho para soluções justas e conscientes, que preservem, acima de tudo, o bem-estar das crianças e adolescentes.