DIREITO & JUSTIÇA

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Despesas dos filhos: quando dividir ao meio não é dividir igualmente

Da Redação

| Edição de 28 de agosto de 2026 | Atualizado em 28 de agosto de 2026

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Quando pais separados discutem as despesas dos filhos, é comum surgir uma conclusão aparentemente lógica: “se o filho é dos dois, cada um paga 50%”.

Mas será que dividir tudo ao meio é, necessariamente, uma divisão justa?

A resposta é: depende.

No Direito de Família, a responsabilidade pelo sustento dos filhos é de ambos os genitores. Isso, porém, não significa que cada um deva arcar matematicamente com metade de todas as despesas.

A fixação dos alimentos deve observar, entre outros aspectos, as necessidades de quem os recebe e as possibilidades financeiras de quem os presta. Em outras palavras, pai e mãe devem contribuir para o sustento dos filhos de maneira proporcional às suas condições.

Há, contudo, outro aspecto que merece atenção: quem efetivamente assume os cuidados cotidianos dessa criança ou adolescente?

A conta não pode considerar apenas aquilo que aparece no extrato bancário.

Quem leva e busca na escola? Quem acompanha as tarefas? Quem agenda e leva ao pediatra, dentista e demais consultas? Quem falta ao trabalho quando o filho adoece? Quem compra o material escolar, verifica se o uniforme ainda serve, organiza medicamentos, alimentação e atividades extracurriculares? Quem se preocupa com horários, reuniões escolares e com as inúmeras necessidades que surgem diariamente?

Em muitas famílias, embora ambos os pais contribuam financeiramente, toda essa carga permanece concentrada em apenas um deles e, com grande frequência, na mãe. É o chamado trabalho invisível do cuidado.

Ele não chega por boleto, não aparece na fatura do cartão e dificilmente pode ser quantificado em uma planilha. Ainda assim, consome tempo, energia e disponibilidade e, muitas vezes, interfere diretamente na vida profissional e na capacidade de geração de renda de quem o exerce.

Por isso, uma divisão aparentemente igual pode produzir uma situação profundamente desigual.

Imagine que pai e mãe paguem, cada um, 50% das despesas financeiras do filho, mas a mãe assuma praticamente 100% da rotina de cuidados. Podemos realmente afirmar que as responsabilidades estão sendo divididas igualmente?

Dividir despesas não é o mesmo que dividir responsabilidades.

Por outro lado, se ambos possuem condições financeiras semelhantes e efetivamente compartilham, de maneira equilibrada, não apenas os gastos, mas também o tempo, a disponibilidade e as tarefas relacionadas aos filhos, a análise será diferente.

Cada família possui uma dinâmica própria. É justamente por isso que o Direito de Família não deve transformar a parentalidade em uma simples operação matemática.

O que se busca é proporcionalidade e equilíbrio, considerando não apenas quem paga, mas também quem cuida, quanto cuida e quais impactos esse cuidado produz na vida de cada genitor.

Antes de aceitar ou propor uma divisão automática de 50% para cada um, é importante analisar a realidade daquela família de forma completa.

Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, divisão das despesas dos filhos ou sobre como a rotina de cuidados deve ser considerada na definição das responsabilidades parentais, procure orientação jurídica especializada e entenda quais são os seus direitos e como eles se aplicam à realidade da sua família.