Você sabe o que são as “Diretivas Antecipadas de Vontade” (DAV)? É um instrumento que serve para que as pessoas possam documentar expressamente seus desejos em relação a cuidados de saúde e tratamentos que quer ou não receber no momento em que estiverem incapacitadas de expressar sua vontade.
Esse tema foi regulamentado em nosso país pela primeira vez em 2012 através da Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. Apesar de certa semelhança com o testamento, esses instrumentos possuem diferenças importantes.
A DAV é um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial que a pessoa quer deixar registrado para a eventualidade da ocorrência de moléstia grave ou acidente que venha a impedir de expressar sua vontade.
Já o testamento é a manifestação de última vontade pelo qual o testador dispõe sobre seu desejo para depois da sua morte, normalmente relacionada ao direcionamento de seus bens.
A pessoa interessada pode dispor através da DAV sobre ser contra ter a sua vida prolongada com auxílio de aparelhos (ortotanásia) ou então para que sejam realizados todos os procedimentos possíveis para prolongamento da vida e que estejam ao alcance da família e dos médicos (distanásia), podendo dispor, também, sobre a recepção ou não de sangue ou de órgãos.
Além do tratamento médico, o interessado pode expressar, também por exemplo, onde deseja passar os últimos dias de sua vida no caso de doença terminal e irreversível.
O objetivo desse documento é o de garantir ao paciente que seu desejo seja atendido no momento do fim de sua vida, quando já não tenha condições de decidir por si mesmo, bem como oferecer respaldo jurídico ao médico responsável pela tomada de decisão em situações delicadas. o documento também pode ser usado para que a pessoa declare algumas vontades para depois de sua morte, como se declarar doadora de órgãos e ou o desejo de ser cremada ou sepultada.
Além de fixar quais seriam essas suas vontades, o interessado pode, também, designar um representante para tal fim e suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
Para maior segurança jurídica, recomenda-se que esse documento seja feito por escritura pública em um cartório de notas e, obviamente, enquanto ainda é capaz de fazê-lo e decidir sobre esses pontos.
De se destacar que o médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou de seu representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica. Porém, fora da esfera dos pareceres médicos, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
Assim, devido à natureza desse instrumento, sempre consulte uma advogada ou advogado de sua confiança para se informar do que pode nele constar e de suas consequências jurídicas.