O transporte rodoviário de cargas é essencial para o funcionamento da economia brasileira, garantindo o fluxo de mercadorias em um país com dimensões continentais. Nesse contexto, é imprescindível que as relações entre transportadores e embarcadores estejam reguladas para garantir equilíbrio e segurança jurídica.
Um tema de grande relevância para o setor é o direito à estadia, previsto na Lei 11.442/2007, que trata das relações contratuais do transporte rodoviário de cargas.
A Lei 11.442/2007, em seu artigo 11, estabelece que o transportador tem direito a uma indenização pelo tempo que permanecer aguardando para carregar ou descarregar a mercadoria, caso esse prazo ultrapasse o limite razoável de espera. Essa regra visa compensar o transportador pelo tempo improdutivo, considerando que ele depende da rotatividade do veículo para gerar receita e manter sua atividade viável.
De acordo com o § 5º do artigo 11, presume-se como tempo razoável de espera até 5 horas após o horário de chegada do veículo ao destino. Caso esse prazo seja excedido, o transportador passa a ter direito à cobrança da estadia. A Lei determina, ainda, valores de referência para a indenização, que é calculada pela capacidade do veículo e as horas de atraso.
Para garantir o recebimento da estadia, é importante que o transportador esteja atento à formalização contratual e aos registros operacionais. Vale dizer que a contratação não precisa, necessariamente, ser pactuada por meio de um contrato formal e escrito, todavia é essencial que ele documente os seguintes pontos:
1.Prazo e Local de Operação: especificar o prazo para o carregamento e descarregamento, bem como o local onde essas operações serão realizadas.
2. Registro de Datas e Horários: O transportador deve documentar, de forma inequívoca, o momento de chegada ao local e a efetiva conclusão das operações de carga ou descarga. Isso pode ser feito por meio de comprovantes de entrada no terminal, registros eletrônicos ou até mesmo por aplicativos de rastreamento de veículos.
3. Negociação Prévia de Multas e Indenizações: Embora existam parâmetros legais, caso haja formalização de contrato escrito, as partes podem estipular valores diferentes para a estadia, desde que respeitados os limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Caso o pagamento da estadia não seja realizado de forma espontânea, o transportador pode buscar a via judicial para reivindicar seus direitos, apresentando provas do atraso e da relação contratual.
O descumprimento das normas sobre estadia pode gerar uma série de consequências negativas, tanto para os transportadores quanto para os contratantes e/ou destinatários da mercadoria. Para o transportador, a ausência de indenização pode resultar em prejuízos financeiros consideráveis, enquanto para o contratante e o destinatário, a judicialização e o pagamento de juros e multas, além do risco de ter o nome incluído no rol de maus pagadores podem gerar impactos reputacionais e financeiros.
O direito à estadia é uma importante garantia legal para o transportador rodoviário de cargas, reconhecendo o impacto econômico do tempo de espera excedente no desempenho de suas atividades. Para que essa norma seja efetivamente aplicada, é fundamental que as partes envolvidas nas operações de transporte adotem boas práticas contratuais e operacionais, garantindo segurança jurídica e equilíbrio nas relações comerciais.
A conscientização sobre a importância desse direito contribui para a valorização do trabalho dos transportadores e para a construção de um ambiente de negócios mais justo e eficiente no setor logístico.
Em caso de dúvidas, sempre consulte uma advogada ou advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos.