O período de férias escolares costuma ampliar o tempo de convivência familiar e reacender laços afetivos importantes. Nesse contexto, ganha especial relevância a convivência entre avós e netos, relação que ultrapassa o simples afeto e alcança hoje reconhecimento jurídico no ordenamento brasileiro.
A convivência intergeracional desempenha papel fundamental na formação emocional, social e até identitária de crianças e adolescentes. Os avós representam memória, acolhimento, pertencimento e continuidade de valores familiares. Não se trata apenas de carinho, mas de uma rede afetiva que contribui para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
Do ponto de vista legal, o direito de convivência entre avós e netos encontra respaldo na legislação civil e no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A lei reconhece que esse vínculo merece proteção, inclusive assegurando aos avós o direito de pleitear judicialmente a regulamentação da convivência quando esta é injustificadamente impedida.
Na prática, porém, não são raros os casos em que conflitos entre os pais acabam atingindo também os avós. Separações conturbadas, disputas de guarda ou ressentimentos familiares fazem com que crianças e adolescentes sejam privados do contato com avós que sempre estiveram presentes em suas vidas. Quando isso ocorre, a ruptura não afeta apenas os adultos, mas, sobretudo, o equilíbrio emocional da criança.
Durante as férias, esse afastamento tende a ser ainda mais sensível. Trata-se de um período em que a criança dispõe de mais tempo livre e poderia usufruir de momentos de convivência ampliada, fortalecendo vínculos que, muitas vezes, ficam limitados pela rotina do ano letivo. Impedir esse contato, sem razão legítima, pode representar verdadeira violação ao direito da criança e do adolescente à convivência familiar ampla.
É importante destacar que o direito de convivência dos avós não se sobrepõe ao poder familiar dos pais, tampouco ignora situações em que o contato possa ser prejudicial à criança ou ao adolescente. Cada caso deve ser analisado com cautela, sempre à luz da proteção integral. No entanto, inexistindo risco ou prejuízo, o convívio intergeracional deve ser estimulado e preservado.
O Judiciário tem reconhecido, com cada vez mais clareza, que a convivência com avós não é favor, mas um direito que atende ao interesse da criança e do adolescente. A exclusão injustificada desse vínculo pode ser corrigida judicialmente, com a fixação de regras de convivência equilibradas e compatíveis com a rotina familiar.
Se você é avó, avô, pai ou mãe e enfrenta dificuldades relacionadas à convivência familiar durante as férias — ou em qualquer período do ano —, a orientação jurídica adequada pode evitar conflitos maiores e preservar vínculos afetivos essenciais. Buscar informação e apoio profissional é o primeiro passo para proteger aquilo que realmente importa: o bem-estar emocional e o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes.