DIREITO & JUSTIÇA

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Maio Amarelo: as principais infrações de trânsito

Da Redação

| Edição de 06 de maio de 2022 | Atualizado em 06 de maio de 2022
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Neste mês ocorre a campanha denominada “maio amarelo”, com ações de conscientização para reduzir os acidentes de trânsito, buscando chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

O tema do Movimento Maio Amarelo neste ano de 2022 é “Juntos Salvamos Vidas”, sendo coordenado em nossa cidade de Apucarana pelo Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (Idepplan) e em Arapongas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (Sestran).

Segundo matéria publicada por esta Tribuna do Norte em janeiro, o estacionamento irregular e o uso de celular ao volante lideram as infrações mais praticadas em Apucarana.

O estacionamento irregular pode se dar de três formas basicamente:

a) Quando o estacionamento ocorre em desacordo com a regulamentação de ponto de taxi, estacionamento rotativo, carga e descarga. Nesse caso a infração é considerada média e a multa é de R$130,16. No caso do estacionamento irregular nas vagas da zona azul, a infração pode ser regularizada no site da Prefeitura Municipal de Apucarana no prazo de até 08 dias da notificação.

b) Quando se estaciona o veículo onde é proibido parar e estacionar a infração é grave e a multa é de R$195,23.

c) Já no caso de estacionar em vagas exclusivas de deficientes ou idosos, a infração é gravíssima acarretando 7 pontos na CNH e a multa é de R$293,47.

A segunda multa mais aplicada em nossa cidade é a de dirigir veículo segurando ou manuseando aparelho celular.

Nos dias de hoje o celular é o objeto que mais desvia a atenção do condutor. Essa infração só perde para o excesso de velocidade e para a embriaguez nos acidentes com morte, de acordo com pesquisa da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.

Nos termos do art. 252, inciso V, e parágrafo único deste mesmo dispositivo legal do CTB, se o condutor estiver dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o telefone celular, a infração é gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47.

Ainda em relação ao telefone celular, a utilização de fones de ouvido sem que o condutor esteja segurando ou manuseando o aparelho não o isenta da penalidade, eis que também configura infração específica prevista no mesmo art. 252, mas no inciso VI, do CTB, o qual descreve como infração a condução do veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Nesse caso configura infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário e multa de R$130,16.

Além dessas espécies de multa, podemos citar as de avançar o sinal vermelho, que também é causa de muitos acidentes no perímetro urbano, e a do não uso do cinto de segurança, que confere maior gravidade às consequências no caso de colisão.

A multa de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, segundo o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro é uma infração gravíssima, acarretando 7 pontos e multa de R$ 293,47. E deixar de usar o cinto de segurança está previsto no art. 167 do CTB como uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.