DIREITO & JUSTIÇA

min de leitura

Nova lei amplia proteção de crianças contra violência sexual e crimes com IA

Diagramação02

| Edição de 14 de agosto de 2026 | Atualizado em 14 de agosto de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

A evolução tecnológica trouxe inúmeras facilidades, mas também criou novas formas de violência. Entre as mais graves está a utilização da internet e, mais recentemente, da inteligência artificial para produzir, manipular e disseminar conteúdo envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.

Nesse cenário, foi sancionada a Lei nº 15.487/2026, que endurece a resposta penal a essas condutas, amplia mecanismos de investigação e reforça a proteção das vítimas, inclusive no ambiente digital.

Uma das principais alterações está no aumento das penas. Produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A mesma pena alcança quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse material.

Também houve significativo aumento da punição para quem adquire, possui, armazena ou solicita esse tipo de conteúdo: a pena, anteriormente de um a quatro anos, passa a ser de três a seis anos de reclusão.

A nova legislação avança ainda sobre uma questão importante: o consumo deliberado desse material. Passa a ser punido, com pena de três a seis anos, quem acessa ou visualiza intencionalmente conteúdo dessa natureza pela internet ou por serviços de transmissão, com finalidade sexual.

Outro ponto relevante diz respeito ao aliciamento de menores de 14 anos. Aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger criança ou adolescente dessa faixa etária para fins sexuais passa a sujeitar o autor à pena de três a cinco anos de reclusão.

A lei também enfrenta um fenômeno relativamente recente e extremamente preocupante: a utilização da inteligência artificial e dos chamados deepfakes. 

A manipulação ou alteração de imagens para simular a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de violência sexual é expressamente alcançada pela legislação. 

Além disso, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando recursos como inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line forem empregados para induzir a vítima a produzir ou fornecer conteúdo sexual.

A proteção não se limita à punição do agressor. A lei autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação identifiquem e coletem arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos. Em determinadas situações de flagrante ou risco à vida ou à integridade física da vítima, também será possível requisitar dados diretamente aos provedores, observadas as exigências legais e posterior comunicação ao Poder Judiciário.

Outro avanço importante está no reconhecimento das consequências duradouras da violência digital. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, considerando inclusive os danos provocados pela circulação e permanência do material na internet.

A própria linguagem da legislação foi modificada: referências à “pornografia” envolvendo menores dão lugar à expressão “violência sexual contra criança ou adolescente”. A mudança é significativa. Crianças não produzem pornografia, elas são vítimas de abuso, exploração e violência sexual.

A nova lei deixa uma mensagem necessária: a tecnologia não transforma violência em ficção e tampouco torna virtual o sofrimento da vítima. Por trás de uma imagem criada, manipulada ou compartilhada pode existir uma violação real de direitos fundamentais e da dignidade de uma criança.

A proteção de crianças e adolescentes exige atenção, informação e, sobretudo, atuação responsável diante de qualquer situação de violência ou violação de direitos. Se você vivencia uma situação semelhante ou deseja compreender quais medidas podem ser adotadas em um caso concreto, busque orientação jurídica especializada. Agende uma consulta jurídica e conheça os caminhos disponíveis para a proteção desses direitos.