DIREITO & JUSTIÇA

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Nova lei obriga cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

Da Redação

| Edição de 02 de setembro de 2022 | Atualizado em 02 de setembro de 2022

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No mês de junho tratamos nesta coluna sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo, não estando os planos de saúde obrigados a cobrirem tratamentos não previstos na lista.

Em reação a esta decisão vários parlamentares passaram a se movimentar visando a aprovação de lei que regulamentasse o tema e que fixasse o rol da ANS como exemplificativo e não taxativo.

Em decorrência disso, nesta última semana foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei 2.033/2022 para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

O projeto de lei aprovado determina que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde, sendo que um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra apenas uma das seguintes condições:

a) tenha eficácia comprovada cientificamente;

b) seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou

c) seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

O relator desse projeto no Senado foi o Senador Romário (PL-RJ) que em sua fala fez referência à filha caçula Ivy, que tem síndrome de down.

De acordo com matéria veiculada pela Imprensa do Senado Federal, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) explicou que um dos efeitos prejudiciais do “rol taxativo” era a demora para reconhecer doenças raras: “A maioria das doenças raras levam anos para ter uma CID [Classificação Internacional de Doenças]. Os pais estavam perdendo o tratamento dos seus filhos, com eficácia terapêutica confirmada”.

Dessa forma, a aprovação dessa lei torna inócua a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o novo texto classifica o rol de procedimentos da ANS somente como “referência básica”, não tendo mais, o caráter de taxatividade definido pelo STJ.

Esse projeto já havia sido aprovado pela Câmara Federal e agora segue para sanção do Presidente da República, quando então se torna efetivamente uma lei.

No encerramento da coluna de junho em que este tema foi tratado, afirmamos que entidades ligadas a consumidores e usuários de planos de saúde avaliavam recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra aquela decisão, buscando a sua reversão. Mas com a aprovação desta lei, o tema com certeza chegará ao STF através de questionamento de sua constitucionalidade por representantes dos planos de saúde. Dessa forma, resta aguardar o desfecho do caso que com certeza será novamente avaliado pelo Judiciário.