O dia 08 de março foi escolhido para celebrar o Dia Internacional da Mulher em razão de um protesto que ocorreu na Rússia nesta data no ano de 1917. Nesse protesto, que ficou conhecido como “Pão e Paz”, 90 mil operárias russas pleiteavam melhores condições de trabalho e de vida, se manifestando, ainda, contra a fome e a Primeira Guerra Mundial (1914-1918).
Além dessa manifestação, várias outras ocorreram em outras épocas mundo afora, mas em 1975 a ONU escolheu essa data em alusão a greve das operárias russas de 1917. Essa data é celebrada no mundo todo anualmente como homenagem à luta e às conquistas das mulheres.
E em alusão a esta data, o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário lançou, nesta semana, uma coletânea com as principais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas aos direitos da mulher.
Dentre essas importantes decisões podemos destacar:
1. a constitucionalidade da Lei Maria da Penha: No julgamento da ADI 4424, o STF destacou que os crimes de lesão corporal em sede de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada (ADI ADI 4.424), ou seja, o procedimento penal prosseguirá independente da vontade da mulher;
2. a licença adotante: Em 2016, o plenário da Corte decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante, sendo que ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias de afastamento (RE 778.889)
3. o financiamento eleitoral das candidaturas femininas: o STF validou a regra das cotas partidárias que obriga a indicação de, no mínimo, 30% de mulheres filiadas para concorrer, bem como da reserva de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para as campanhas de candidatas, sendo que esse mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão (ADI 5.617).
4. a proibição da tese da legítima defesa da honra: Em março de 2021, foi proibido o uso da tese de legítima defesa da honra na defesa de crimes de feminicídio. Em decisão unânime, a Corte entendeu que a tese contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher (ADPF 779).
5. possibilidade de aborto no caso de feto anencéfálo: Em 2012, o STF garantiu à gestante de o direito de interromper a gravidez nessa condição, se assim desejar, diante da falta de perspectiva de sobrevivência do bebê sem cérebro após o parto (ADPF 54).
6. Creche e pré-escola: O Plenário decidiu que é obrigação do Estado garantir a matrícula de crianças de até cinco anos de idade (RE 1008166).
7. Trabalho insalubre: O Plenário declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses (ADI 5938).
Assim, destacando decisões de nossa Suprema Corte que buscam valorizar e proteger a condição direitos fundamentais inerentes à condição feminina, encerro essa coluna com uma frase de Michelle Obama, que é Advogada e escritora, e teve grande destaque no período em que foi primeira-dama dos Estados Unidos, se tornando uma das mulheres mais influentes do mundo: “Não há limite para o que nós, como mulheres, podemos realizar”.
Na dúvida de seus direitos como mulher, consulte sempre uma advogada de sua confiança.