DIREITO & JUSTIÇA

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Pagar a pensão atual afasta a prisão por alimentos atrasados? STJ diz que não necessariamente

Da Redação

| Edição de 04 de setembro de 2026 | Atualizado em 04 de setembro de 2026

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A prisão civil por dívida alimentar é uma das medidas mais severas previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Justamente por envolver a restrição da liberdade, sua aplicação é cercada de requisitos. Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, chama a atenção para uma situação comum: o devedor acumula parcelas de pensão, posteriormente retoma os pagamentos mensais e acredita que, por estar novamente em dia com as prestações correntes, não poderá mais ser preso.

Em julgamento da Quarta Turma, o STJ manteve, por maioria, a prisão civil de um pai que havia retomado o pagamento regular dos alimentos havia mais de oito meses, mas ainda possuía expressiva dívida acumulada no curso da execução.

O processo teve início em 2018 e, embora o devedor tivesse sido citado, a obrigação não foi integralmente satisfeita. Com o passar dos anos, foram expedidos mandados de prisão e, em junho de 2025, a dívida alcançava aproximadamente R$ 59 mil. A partir de setembro daquele ano, o alimentante passou a pagar regularmente as parcelas correntes.

A defesa sustentou que a prisão teria perdido sua finalidade coercitiva, pois o devedor havia retomado os pagamentos. O argumento foi acolhido pelo relator, ministro Raul Araújo, para quem a privação da liberdade poderia, inclusive, comprometer a capacidade de trabalho do alimentante e, consequentemente, a continuidade dos pagamentos.

A maioria da Turma, entretanto, adotou entendimento diverso.

Prevaleceu a conclusão de que simplesmente retomar o pagamento das parcelas atuais não significa quitar, nem substancialmente satisfazer, a dívida alimentar que permanece submetida ao rito da prisão.

Aqui está um ponto importante para quem paga ou recebe pensão alimentícia.

A prisão civil não pode ser utilizada para cobrar indistintamente toda e qualquer dívida alimentar antiga. Conforme a Súmula 309 do STJ, podem fundamentar a prisão as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo. As parcelas mais antigas continuam podendo ser cobradas, mas, em regra, por meio de medidas patrimoniais, como penhora e expropriação de bens.

No caso analisado, permaneciam inadimplidas parcelas abrangidas pelo rito da coerção pessoal. Por isso, o pagamento regular das prestações mais recentes não foi considerado suficiente para afastar a prisão.

A decisão deixa uma advertência importante: pagar a pensão “daqui para frente” não apaga automaticamente o inadimplemento anterior, tampouco afasta, necessariamente, um mandado de prisão já expedido.

É importante lembrar que a prisão civil por alimentos não possui natureza de pena criminal. Sua finalidade é coercitiva: busca compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação diretamente relacionada à subsistência e à dignidade de quem necessita dos alimentos — muitas vezes crianças e adolescentes.

Isso não significa, contudo, que toda dívida alimentar resulte automaticamente em prisão. É necessário analisar quais parcelas estão sendo cobradas, o período do débito, o procedimento adotado, eventual justificativa para o inadimplemento e os pagamentos já realizados.

Para o credor, deixar a dívida se acumular sem adotar a medida processual adequada pode dificultar a satisfação do crédito. Para o devedor, simplesmente retomar os pagamentos sem regularizar o passivo pode gerar a falsa impressão de que o problema jurídico está resolvido.

Em matéria de alimentos, portanto, não basta saber quanto se deve. É fundamental identificar quais parcelas estão em atraso, de que período são, sob qual rito estão sendo cobradas e quais consequências jurídicas ainda podem produzir.

Se você paga ou recebe pensão alimentícia e enfrenta atrasos, execução, cobrança de parcelas antigas ou risco de prisão civil, busque orientação jurídica especializada. A consulta jurídica individualizada é essencial para compreender os riscos, definir a estratégia adequada e proteger seus direitos.