DIREITO & JUSTIÇA

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Pais separados na Copa do Mundo: com quem os filhos devem assistir aos jogos?

Da Redação

| Edição de 03 de julho de 2026 | Atualizado em 03 de julho de 2026

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A Copa do Mundo mobiliza famílias, amigos e gerações. Para muitas crianças, assistir a um jogo da seleção não é apenas acompanhar uma partida de futebol: é construir memória afetiva, participar de uma tradição familiar e viver momentos que, muitas vezes, serão lembrados por toda a vida.

Mas, quando os pais são separados, pode surgir uma dúvida bastante comum: afinal, de quem é a vez de assistir aos jogos com os filhos?

A resposta, no Direito de Família, não deve partir da vontade exclusiva do pai ou da mãe, mas do melhor interesse da criança ou do adolescente. A guarda compartilhada, regra no ordenamento jurídico brasileiro quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, não significa divisão matemática de tempo, mas responsabilidade conjunta nas decisões relevantes da vida dos filhos. Esse princípio também alcança datas comemorativas, viagens, férias escolares e eventos especiais, como a Copa do Mundo.

Se houver acordo judicial ou extrajudicial regulamentando a convivência, o ideal é respeitar o que foi previamente estabelecido. No entanto, nada impede que os pais, de comum acordo, façam ajustes pontuais para permitir que a criança participe de momentos importantes com ambos. A convivência familiar deve ser exercida com maturidade, bom senso e cooperação.

Nos casos de guarda unilateral, embora apenas um dos genitores detenha a guarda, isso não exclui o direito da criança à convivência com o outro. O genitor que não possui a guarda continua tendo o direito e o dever de participar da vida do filho, conforme o regime de convivência fixado judicialmente ou acordado entre as partes. Assim, mesmo em períodos especiais, como jogos da Copa do Mundo, deve-se observar o que foi estabelecido, sempre com possibilidade de ajustes consensuais quando isso atender ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

O problema surge quando a Copa se transforma em mais um campo de disputa entre os genitores. Impedir o filho de assistir a um jogo com o outro pai ou mãe, apenas por ressentimento, ciúme ou desejo de punição, pode revelar comportamento prejudicial à criança. O filho não deve ser usado como troféu, moeda de troca ou instrumento de vingança emocional.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar. Esse direito não pertence aos pais: pertence aos filhos. Por isso, a pergunta correta talvez não seja “de quem é a vez?”, mas sim: “o que será mais saudável para a criança neste momento?”.

É possível alternar jogos, combinar horários, permitir chamadas de vídeo, dividir momentos importantes ou até organizar, quando houver respeito entre os adultos, uma convivência ampliada em jogos decisivos. O que não se recomenda é transformar cada partida em discussão, ameaça ou descumprimento do regime de convivência.

Também é importante lembrar que decisões unilaterais podem gerar consequências jurídicas. O descumprimento injustificado do regime de convivência pode ser levado ao conhecimento do Poder Judiciário. Em situações mais graves, quando há reiterada tentativa de afastar o filho do outro genitor, a conduta pode ser analisada sob a ótica da alienação parental, sempre com cautela e observância do caso concreto.

A Copa do Mundo passa, mas a infância também. Os filhos não devem carregar o peso das frustrações dos adultos. Eles precisam de segurança, previsibilidade, afeto e liberdade para amar pai e mãe sem culpa. A rivalidade deve ficar dentro de campo, entre seleções — jamais dentro da família.

Em caso de dúvida sobre guarda, convivência familiar, viagens, datas especiais ou descumprimento de acordo entre os pais, procure orientação jurídica especializada. Uma consulta preventiva pode evitar conflitos maiores e proteger aquilo que realmente importa: o bem-estar dos filhos.