Quando se fala em pensão alimentícia, o mais comum é associar o termo ao sustento de filhos menores. No entanto, o que muitos não sabem é que, em determinadas situações, o ex-cônjuge também pode ter direito a receber alimentos após o divórcio ou o fim da união estável.
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges encontra fundamento no princípio da solidariedade e está prevista no art. 1.694 do Código Civil brasileiro. Esse dispositivo legal permite que um dos ex-companheiros solicite apoio financeiro do outro, desde que comprove não ser capaz de manter, por conta própria, o próprio sustento ou o padrão de vida que possuía durante a convivência.
É importante destacar que o término da relação, por si só, não gera automaticamente o direito à pensão. É preciso demonstrar a real necessidade de quem pede e a capacidade financeira de quem deve pagar, o chamado binômio “necessidade x possibilidade”. Cabe ao juiz avaliar cuidadosamente esses elementos para decidir sobre a concessão ou não dos alimentos pleiteados.
Situações comuns que justificam a pensão ao ex-cônjuge incluem casos em que um dos cônjuges deixou de trabalhar ou abandonou a carreira profissional para se dedicar ao cuidado da casa ou dos filhos, tornando-se financeiramente dependente do outro. Outro exemplo é quando o ex-cônjuge é acometido de alguma doença que o incapacite para o trabalho.
Na maioria das vezes, esse tipo de pensão tem caráter temporário. A intenção é oferecer um período razoável para que a pessoa possa se reorganizar, buscar qualificação profissional e retomar sua autonomia financeira. Contudo, existem exceções: em casos de idade avançada, doença grave ou incapacidade permanente, os alimentos podem ser fixados por prazo indeterminado.
Outro ponto importante é que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sérias consequências legais, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor, assim como acontece na pensão devida aos filhos.
Por isso, é fundamental que cada situação seja analisada de forma individualizada. O acompanhamento por um advogado ou advogada especializado(a) em Direito de Família é indispensável para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é um privilégio, mas uma ferramenta jurídica voltada à promoção da justiça e do equilíbrio após o fim de uma vida a dois.
Em caso de dúvidas, consulte sempre uma advogada (o) de confiança.