Este mês é marcado pela campanha Setembro Verde e no dia 21 de setembro celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (PcD), que tem por objetivo conscientizar para a mobilização pela inclusão social e para a luta contra o capacitismo, que é o nome dado à discriminação e ao preconceito contra a PcD.
O capacitismo é uma forma de discriminação que se manifesta em atitudes e práticas que subestimam a capacidade das pessoas com deficiência. Essa conduta é crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão: Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Assim, vale destacar decisões publicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça que tem assegurado os direitos das pessoas com deficiência, permitindo a acessibilidade e a promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos.
a) Uma das decisões mais importantes é a da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, em que o STF decidiu que escolas particulares devem cumprir normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), as obrigando a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e prover as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas. Além disso, no julgamento da ADI 7028, concluiu que a lei poderia fixar prazo razoável para adaptação das escolas, mas não excluí-las do dever de prestar educação inclusiva.
B) em 2023, o STJ manteve decisão que obrigou um estabelecimento comercial a construir rampa de acesso para pessoas com deficiência e o condenou a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil para o autor da ação (REsp 2.041.463).
c) Supremo Tribunal Federal - STF consignou que é direito dos candidatos com deficiência a adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos e considerou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem demonstrar sua necessidade para o exercício da função pública (ADI 6476).
d) o STJ condenou instituições bancárias a confeccionarem em braille os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual (REsp 1.315.822 e REsp 1.349.188);
e) o STJ que condenou uma companhia aérea a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a passageiro com deficiência de locomoção, por não lhe ter oferecido meio seguro, digno e independente de embarque e desembarque. Para entrar e sair do avião, o passageiro teve de ser levado no colo de funcionários da empresa, que o carregaram pela escada, de maneira insegura e vexatória, mesmo ele tendo avisado a companhia da sua condição. O embarque e o desembarque ocorreram na pista, e não foi oferecido modo mais adequado para atender o passageiro (REsp 1.611.915).
f) Em 2016, o STJ manteve decisão judicial que determinou a realização de obras em todos os prédios da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para torná-los acessíveis às pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção (REsp 1.607.472).
Esses são alguns exemplos de decisões garantindo os direitos da pessoa com deficiência. Na dúvida sobre seus direitos ou em caso de violação deles, consulte uma advogada ou advogado de sua confiança para orientações sobre seus direitos e possibilidade de acionar o Poder Judiciário para garantir o seu cumprimento.