A violência doméstica e familiar contra a mulher continua a desafiar o sistema de Justiça brasileiro, sobretudo quando se observa que, mesmo diante de medidas protetivas já deferidas, ainda ocorrem novos episódios de agressão — muitas vezes com consequências irreversíveis. Foi justamente para enfrentar essa realidade que entrou em vigor a Lei nº 15.383/2026, trazendo uma inovação relevante: o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor em situações de risco.
A nova legislação altera a Lei Maria da Penha e estabelece que, havendo risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher — ou de seus dependentes —, o monitoramento eletrônico deve ser aplicado de forma imediata . Trata-se de mudança significativa, pois reforça o caráter urgente e preventivo das medidas protetivas.
Até então, o uso da tornozeleira eletrônica existia, mas sua aplicação ocorria de maneira não padronizada e, muitas vezes, de forma tardia. Agora, a lei transforma essa ferramenta em medida protetiva autônoma e prioritária, deixando de ser mero complemento para se tornar instrumento central na proteção da vítima.
Outro avanço importante diz respeito à atuação das autoridades. Em localidades onde não há juiz, realidade comum em diversas regiões do país, o próprio delegado de polícia poderá determinar o uso da tornozeleira como medida emergencial. Essa previsão confere maior agilidade ao sistema e evita que a proteção dependa exclusivamente da estrutura judiciária.
A lei também traz uma abordagem mais tecnológica e integrada. Em muitos casos, o monitoramento eletrônico poderá estar vinculado a sistemas de alerta em tempo real, permitindo que tanto a vítima quanto as forças de segurança sejam imediatamente informadas em caso de aproximação indevida do agressor. Na prática, isso representa um avanço concreto na fiscalização das medidas protetivas, que antes dependiam quase exclusivamente da denúncia posterior da vítima.
Sob o ponto de vista jurídico, a inovação é relevante porque altera a lógica da proteção estatal. Se antes predominava um modelo reativo, no qual o Estado agia após o descumprimento da ordem judicial, agora se busca um modelo preventivo, com vigilância ativa e capacidade de intervenção imediata.
Não se pode ignorar, contudo, que a eficácia dessa medida dependerá de sua implementação. O sucesso do monitoramento eletrônico exige investimentos públicos, estrutura tecnológica adequada e integração entre órgãos de segurança e Justiça. Sem esses elementos, há o risco de que a inovação legislativa não alcance plenamente seus objetivos.
Ainda assim, a Lei nº 15.383/2026 representa um passo importante no enfrentamento da violência doméstica. Ao reforçar o cumprimento das medidas protetivas e ampliar os mecanismos de controle, o legislador sinaliza que a proteção da mulher deve ser efetiva e não apenas formal.
Em um cenário em que muitas vítimas ainda hesitam em denunciar por medo de represálias, instrumentos como a tornozeleira eletrônica podem contribuir para restaurar a confiança no sistema de Justiça e, sobretudo, preservar vidas.
Se você ou alguém próximo enfrenta situação de violência doméstica, ou deseja compreender melhor seus direitos e as medidas de proteção disponíveis, a orientação jurídica especializada é fundamental. Procure uma (um) advogada (o) de sua confiança.