A união estável é uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros, mas ainda cercada de dúvidas, especialmente no que diz respeito aos seus efeitos patrimoniais. Afinal, quais são os direitos e deveres do casal que opta por essa forma de convivência? Quando começa a união estável e como ela impacta o patrimônio?
O que caracteriza a união estável?
Segundo o Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Não é necessário tempo mínimo de relacionamento nem a formalização em cartório, embora o reconhecimento formal traga mais segurança jurídica.
O regime de bens padrão para a união estável, na ausência de contrato escrito, é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos, independentemente de quem os adquiriu. Por outro lado, bens anteriores à união continuam sendo de propriedade individual.
No entanto, o casal pode escolher outro regime patrimonial — como a separação total de bens ou a comunhão universal — por meio de um contrato de convivência registrado em cartório. Sem esse ajuste formal, prevalece ao regime da comunhão parcial.
Embora não seja obrigatório o registro em cartório para que exista a união estável, a falta de formalização pode gerar dificuldades na hora de comprovar a relação e, consequentemente, na partilha de bens em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. Provas testemunhais e documentais (incluindo fotografias e mensagens) podem ser utilizadas judicialmente.
Em caso de dissolução da união estável, a divisão de bens seguirá as mesmas regras aplicáveis ao regime de comunhão parcial de bens.
Além disso, a união estável também gera efeitos sucessórios: na ausência de testamento, o companheiro sobrevivente terá direito à herança, nas mesmas condições do cônjuge, respeitando as regras legais de sucessão.
A união estável não é um “casamento informal” sem efeitos jurídicos. Ela traz direitos e deveres que merecem atenção e responsabilidade.
Seja na constituição ou na dissolução da união, o acompanhamento jurídico é indispensável para proteger o patrimônio e evitar litígios futuros.
Em caso de dúvidas, consulte sempre uma advogada (o) de confiança.