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Indenização por erro da Justiça

Da Redação

| Edição de 28 de janeiro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2012), do senador Humberto Costa (PT-PE), obriga o Estado a indenizar o erro judiciário em qualquer processo, a fim de sanar decisões equivocadas de juízes. O parlamentar alega que esse direito é restrito atualmente ao âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário. A Constituição Federal determina que o Estado indenizará o erro judiciário, caso o preso fique no cárcere além do tempo fixado em sentença.

Imagem ilustrativa da imagem Indenização por erro da Justiça

CPIs da Fifa e da Carf

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta semana que serão criadas duas comissões parlamentares de inquérito (CPIs) em fevereiro. A primeira delas será a CPI para investigar um esquema de extinção de débitos tributários no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda onde contribuintes recorrem contra multas. A segunda CPI tratará de denúncias de corrupção contra dirigentes da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Atestado médico

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente proposta que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. O projeto determina essa exigência para os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; amamentação;interdição; e de internação hospitalar. Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências.

Medidas provisórias

O Congresso Nacional inicia o ano com 20 medidas provisórias para análise. Destacam-se entre essas MPs as que tratam da redução de ministérios e secretarias do governo federal, dos acordos de leniência para empresas acusadas de corrupção e do remanejamento de verbas para pagamento das chamadas pedaladas fiscais. Sete MPs já estão em regime de urgência, o que significa que trancam as pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados assim que chegam aos respectivos Plenários. Entre essas, está a MP 696/2015, que trata da reforma administrativa do governo federal. A medida provisória reduz de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República e redistribui algumas competências entre os órgãos.

Auxílio-moradia

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 711/16, que abre um crédito extraordinário de R$ 419,5 milhões para os poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público Federal da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os recursos destinam-se ao pagamento de ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia para agentes públicos (como parlamentares, juízes, procuradores e defensores) e ao financiamento das atividades dos órgãos.