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Multa para atraso de construtoras

Da Redação

| Edição de 27 de janeiro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Está pronto para votação no Plenário do Senado projeto de lei (PLC 16/2015) que estabelece o limite máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis em construção. Após esse prazo, as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado. O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4.591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância.

Imagem ilustrativa da imagem Multa para atraso de construtoras

Inspeção de bebidas

A inspeção da produção e do comércio de bebidas, sejam alcoólicas ou não alcoólicas, pode deixar de ser feita pelo Ministério da Agricultura e passar a ser responsabilidade do próprio produtor ou do comerciante. Proposta nesse sentido, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), está pronta para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). De acordo com o texto (PLS 637/2015), que modifica a Lei 8.918/1994, a inspeção poderá passar a ser feita por funcionário indicado pelo estabelecimento que produz ou comercializa a bebida ou por empresa credenciada pelo Ministério da Agricultura.

Idosos no Prouni

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta para incluir as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos entre os beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A expectativa, segundo a autora da proposta, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), é aumentar a oferta de cursos profissionalizantes para os idosos, “aproveitando seus potenciais e habilidades em atividades remuneradas”.

Celulares pré-pagos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Lincoln Portela (PR-MG) que proíbe as empresas de telefonia de imporem um prazo de validade para os cartões de celulares pré-pagos e estipula que o aparelho pré-pago só será bloqueado após o término do último crédito (PL 618/07). A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que entende que a restrição prevista na proposta traz obstáculos ao funcionamento das operadoras. Além disso, segundo ele, já existe regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a vigência dos cartões pré-pagos.

Aliciamento de menores

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços.