Muitas pessoas defendem a lei quando ela protege seus interesses, mas a relativizam quando ela limita suas conveniências. Querem ordem para os outros, tolerância para si mesmas, rigor contra o concorrente e compreensão quando o próprio comportamento invade o espaço comum. Essa contradição aparece em inúmeros casos cotidianos e um deles é a ocupação irregular dos passeios públicos. O passeio não é extensão do comércio, depósito improvisado, vitrine ampliada, estacionamento ou área de conveniência privada. O passeio é parte essencial da mobilidade urbana.
Há mais de 10 anos, cobrei reiteradas vezes da Prefeitura Municipal o calçamento no passeio ao redor de um ginásio de esportes. Raízes expostas, buracos, entulhos, lixo e outras irregularidades tornavam o trecho intransitável para cadeirantes, idosos e pessoas com baixa mobilidade, além de perigoso até para quem caminhava sem limitações. Naquele caso, cabia ao poder público garantir um passeio seguro e acessível em torno de um equipamento público. Demorou, mas a Prefeitura corrigiu o problema. O ponto central é este: se o poder público deve cuidar dos passeios dos próprios espaços, também deve exigir que os passeios em frente aos imóveis privados estejam livres, acessíveis e disponíveis ao uso comum.
É preciso afirmar com clareza: empreender é uma virtude social, mas ocupar indevidamente o espaço público não é liberdade econômica, é abuso. A cidade deve valorizar quem produz, investe, gera empregos, paga tributos e assume riscos, pois nenhuma sociedade prospera hostilizando o empreendedor. No entanto, a busca legítima pelo lucro não pode servir de pretexto para descumprir regras, prejudicar pedestres e criar concorrência desleal contra aqueles que respeitam as normas.
A incoerência aparece quando alguém afirma defender o comércio local, mas ignora que o comerciante regular, que mantém sua atividade dentro dos limites legais, concorre em desvantagem com aquele que se apropria de parte do passeio para ampliar sua exposição, seu atendimento ou seu estoque. Nesse caso, a transgressão não é apenas um problema urbanístico. É também uma distorção econômica. Quem cumpre a regra assume custos, limites e responsabilidades. Quem descumpre obtém benefício indevido às custas do espaço de todos.
A gravidade aumenta quando se observa o impacto sobre pessoas com baixa mobilidade. Para quem caminha sem dificuldade, um obstáculo pode parecer mero incômodo. Para um cadeirante, pode ser uma barreira intransponível. Para um idoso, risco de queda. Para uma pessoa com deficiência visual, perigo concreto. Nesse ponto, a discussão deixa de ser apenas administrativa e passa a ser moral, pois manter o passeio livre é respeitar a dignidade humana. Por isso, o poder público não pode tratar essas situações como pequenas irregularidades sem consequência.
É preciso maturidade coletiva. Há quem reclame da desordem urbana, mas critique a fiscalização quando ela alcança alguém conhecido. Há quem cobre acessibilidade, mas considere exagero retirar obstáculos das calçadas. Há quem peça igualdade, mas tolere privilégios informais. Essa seletividade enfraquece o senso de comunidade, pois cidade justa não combina com favorecimentos e exceções convenientes. Empreender e cumprir regras não são valores opostos: o desenvolvimento exige iniciativa privada forte, mas também ordem urbana, responsabilidade coletiva e respeito às normas. Como costumamos ouvir: “o combinado não sai caro”. O problema começa quando alguns querem os benefícios do combinado, mas se recusam a cumprir a regra que vale para todos.