ROGÉRIO RIBEIRO

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Planejar é preciso

Da Redação

| Edição de 27 de fevereiro de 2024 | Atualizado em 27 de fevereiro de 2024

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A questão do planejamento é fundamental para toda a humanidade. Na vida pessoal, ele contribui para a definição de metas e objetivos, organização do tempo, antecipação de problemas e realização pessoal, entre outros benefícios. O mesmo se aplica às empresas, onde o planejamento auxilia na definição de direção estratégica, alocação de recursos, gestão de riscos e aumento da competitividade, entre várias outras.

A importância do planejamento se estende também ao setor público, e é evidenciado pela existência de um Ministério do Planejamento no governo federal. Este ministério tem atribuições que vão além da simples gestão do orçamento da União, incluindo o planejamento, a coordenação e a avaliação das políticas de gestão do governo federal. Portanto, esse ministério desempenha funções cruciais para nossa sociedade. O mesmo se aplica às secretarias de planejamento dos governos estaduais. No Paraná, por exemplo, a Secretaria de Estado do Planejamento é responsável por assessorar o governador, além de auxiliar no planejamento, coordenação e controle de todas as ações governamentais.

E quanto aos municípios? Será que eles contam com secretarias de planejamento que desempenham essas funções? São poucos os municípios que têm um órgão executivo dedicado ao planejamento e à coordenação geral das políticas públicas sob a designação de Secretaria de Planejamento. Alguns possuem uma coordenação geral, frequentemente vinculada ao gabinete do prefeito, porém suas funções tendem a ser mais políticas do que técnicas.

O ideal é que os municípios tenham uma secretaria de planejamento municipal com um corpo técnico qualificado, incluindo economistas e administradores. Este setor deve coordenar a elaboração do orçamento público municipal e monitorar sua execução, assegurando eficiência, eficácia e efetividade na utilização dos recursos públicos no financiamento das políticas públicas municipais.

Um dos princípios fundamentais do orçamento público é o da anualidade ou periodicidade, cujas raízes remontam à Idade Média. Este princípio determina que o orçamento público deve ser elaborado e aprovado para um período específico, denominado exercício financeiro, que geralmente corresponde ao ano civil. Isso implica que as receitas públicas arrecadadas em um determinado exercício financeiro devem ser aplicadas dentro desse mesmo período, em conformidade com outro princípio orçamentário importante: o do equilíbrio.

Para ilustrar, nos últimos quatro anos, conforme os dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Tesouro Nacional, os municípios do estado do Paraná registraram despesas empenhadas, mas não liquidadas, que somam R$ 12,5 bilhões. Isso significa que, embora os municípios tenham arrecadado recursos com a intenção de utilizá-los em benefício da população dentro do mesmo ano, tais recursos não foram efetivamente aplicados no período previsto, uma vez que a não liquidação indica que os serviços ou mercadorias contratadas não foram de fato recebidos no mesmo ano. Assim, os valores não foram adequadamente utilizados dentro do mesmo período.

O montante de recursos envolvido é significativo e, apesar da possibilidade de serem aplicados no exercício subsequente, resulta em atrasos no atendimento das necessidades da população. Uma solução eficaz para esse problema seria a implementação de uma secretaria de planejamento e coordenação geral nos municípios, dotadas de uma equipe técnica qualificada. Tal medida beneficiaria toda a sociedade de forma efetiva.