ECONOMIA

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A seis dias do fim do prazo, 30% ainda não enviaram declaração do IR

(via Agência Brasil)

| Edição de 23 de maio de 2026 | Atualizado em 23 de maio de 2026

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Faltando menos de uma semana para o encerramento do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não enviaram suas declarações de Imposto de Renda. Até as 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal havia recebido 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes ao ano-base 2025.

Esse número representa 69,8% do total esperado para este ano. Em 2026, a expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações. Historicamente, a entrega das declarações acelera nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito a restituição, 20,9% terão imposto a pagar e 16,8% não terão imposto a pagar nem a receber.

Formas de Preenchimento

A maioria das declarações foi preenchida por meio do programa de computador (77,2%), enquanto 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita. Outros 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.

Além disso, 59,4% dos contribuintes que já entregaram a declaração utilizaram a versão pré-preenchida, que permite ao declarante apenas confirmar ou corrigir as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida em 55,4% dos envios.

Prazo e Penalidades

O prazo para a entrega da declaração começou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Obrigatoriedade de Declaração

Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Estão dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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Com informações da Agência Brasil