Nesta quarta-feira (22), produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos passam a enfrentar uma taxa de 25%. Esta medida foi tomada unilateralmente pelo governo americano, que acusa o Brasil de práticas desleais no comércio internacional.
Além disso, há a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, sob a alegação de que o Brasil não impede a importação de produtos de países que utilizam trabalho forçado.
No entanto, especialistas discordam da avaliação americana, destacando que o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.
Nova rodada de taxas
A taxa de 25% foi justificada pelo governo de Washington com alegações de falhas do Brasil em combater o desmatamento, a corrupção e o uso do Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas. O governo brasileiro rejeita essas acusações e considera a taxação "injusta", cogitando a aplicação da Lei de Reciprocidade como resposta.
Enquanto isso, uma nova tarifa de 12,5% é dada como certa, segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, que afirmou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).
“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.
Alegação norte-americana
A nova taxação é baseada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que investiga 59 países e a União Europeia, alegando que essas economias falham em proibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado.
O relatório rejeita a argumentação brasileira de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.
"Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.
Brasil rebate
Durante a investigação, o Brasil forneceu informações técnicas sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em nota, o governo brasileiro manifestou "profunda discordância" da conclusão americana, classificando a medida como "protecionista".
“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.
O Brasil destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país como "referência internacional no combate ao trabalho forçado".
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. Apenas seis países, entre eles os Estados Unidos, não são signatários da convenção.
As autoridades aduaneiras brasileiras têm competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras contrárias à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.
“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.
Reconhecimento internacional
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, destaca a diferença entre combater o trabalho forçado dentro do território e barrar produtos importados fabricados com trabalho forçado em outro país.
“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.
Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate ao trabalho forçado.
“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.
O professor menciona que o país possui uma "arquitetura jurídica bastante sólida", citando o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão.
Ele destaca também os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, que desde 1995 resgataram quase 66 mil pessoas de condições análogas à escravidão.
A "lista suja" de empregadores flagrados em uso do trabalho forçado é um instrumento de transparência que o setor privado utiliza para cortar relações comerciais com infratores.
“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.
O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro, e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo reúne grandes empresas e a sociedade civil.
USTR
O USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil, alegando que o país não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior.
“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.
Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas de 1930 proíbe a importação de mercadorias beneficiadas com trabalho forçado. Em 2021, a legislação foi atualizada para barrar produtos da região chinesa de Xinjiang.
Para Romero, a exigência de que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa é uma forma de "exportar a própria legislação".
“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.
PL no Congresso
O Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que visa proibir a importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório, tramita há quase 11 anos no Congresso Nacional. O PL já passou por aprovações em comissões, mas ainda não foi votado em plenário.
Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV, critica a pressão americana, classificando-a como "tipicamente político-eleitoral". Ele destaca que o Brasil tem uma Constituição que não transige com a exploração do trabalho forçado.
“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.
Para o advogado, basta que o país tenha informação sobre a origem ilegal do trabalho para impedir a entrada de produtos contaminados por essa situação.
“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.
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Com informações da Agência Brasil