O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, anunciou que o decreto sobre as salvaguardas do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será encaminhado à Casa Civil. Lá, passará por uma análise jurídica antes de sua publicação. As salvaguardas são ferramentas de proteção para os produtores nacionais. O documento estabelece mecanismos para resguardar produtos agrícolas, caso sejam sancionados por entidades europeias. Isso se deve ao fato de que, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rigorosas para importações agrícolas relacionadas ao acordo com o Mercosul. Essas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem causar danos significativos aos produtores europeus.
O setor do agronegócio brasileiro deseja que essas salvaguardas sejam também adotadas pelo governo brasileiro, caso haja um aumento nas importações de produtos europeus concorrentes.
"Sempre há uma preocupação de alguns setores. Então, nós estamos encaminhando hoje a proposta, para passar pelos ministérios, o decreto de salvaguardas", declarou o vice-presidente.
A declaração foi feita após uma reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que ratifica o acordo entre o bloco europeu e o sul-americano. Este acordo visa criar uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, com uma produção avaliada em US$ 22 trilhões e um mercado consumidor de 720 milhões de habitantes.
A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como o da Fazenda, antes de enviar o decreto para a assinatura do Presidente da República, e antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. O texto da ratificação foi aprovado nesta quarta pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Como funcionam as salvaguardas
Salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode:
- Estabelecer cotas de importação;
- Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
- Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.
O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.
Com informações da Agência Brasil