ECONOMIA

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Aneel multa Enel em R$ 165,8 mi por apagão em novembro

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil (via Agência Brasil)

| Edição de 09 de fevereiro de 2024 | Atualizado em 10 de fevereiro de 2024

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa de R$ 165,8 milhões à Enel pelo apagão que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo em novembro do ano passado. Na ocasião, cerca de 2,1 milhões de pessoas ficaram sem luz, com o fornecimento levando uma semana para ser normalizado.

Segundo o auto de infração, que se tornou público nesta sexta-feira (9), a Enel São Paulo não prestou serviços de forma adequada. A companhia só acionou significativamente as equipes de manutenção – próprias e terceirizadas – em 6 de novembro, três dias após o temporal que derrubou árvores e comprometeu o abastecimento de energia em diversas áreas da capital paulista e dos arredores.

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De acordo com a Aneel, a concessionária de energia descumpriu uma resolução normativa que permite a penalização de companhias por “implantar, operar ou manter instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada”. A agência reguladora também informou que a Enel descumpriu o contrato ao não garantir o fornecimento de energia à população afetada pela tempestade.

O documento da Aneel apontou ainda que a energia só foi restabelecida em todos os imóveis afetados apenas em 10 de novembro, uma semana após o temporal. Segundo o auto de infração, mesmo que tenha ocorrido um evento climático severo, a distribuidora deve adotar procedimentos de operação e de manutenção que levem à normalização “célere” do sistema.

Segundo a agência reguladora, embora a Enel São Paulo obedeça aos limites regulatórios de duração e de frequência de interrupções no fornecimento de energia, os indicadores pioraram nos últimos anos, principalmente em ocorrências emergenciais.

A Enel ainda pode recorrer da multa. Um eventual recurso será primeiramente analisado pela área técnica da Aneel. Em seguida, será encaminhado para a diretoria da agência, que decidirá se acolhe os argumentos da distribuidora.