ECONOMIA

min de leitura

ANP regulamenta cálculo para importação do gás liquefeito de petróleo

(via Agência Brasil)

| Edição de 30 de abril de 2026 | Atualizado em 30 de abril de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante nesta quinta-feira (30) ao aprovar uma nova resolução que redefine a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel.

Essa metodologia, que foi inicialmente estabelecida por medida provisória em 12 de março deste ano, está relacionada à importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a nova resolução, a norma anterior sobre o tema foi revogada.

A necessidade de mudança surgiu após significativas alterações nos termos da resolução anterior, que foram sugeridas durante a Consulta Pública da ANP realizada em abril deste ano. Essas sugestões foram cuidadosamente analisadas pela área técnica da Agência.

Contribuições da Consulta Pública

Durante a consulta pública, a ANP identificou a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para que ela refletisse melhor a influência do mercado estadunidense na precificação das importações de óleo diesel.

Além disso, a resolução incluiu o recálculo dos pesos constantes na Tabela II, com base nos dados de produção e movimentação de combustíveis fornecidos pela ANP.

Novas Determinações

Com as determinações trazidas por decreto de 2026, algumas mudanças foram necessárias:

  • Alteração da data-base de atualização dos PRs para produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março;
  • Inclusão de uma metodologia para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação (produtores de óleo diesel que também atuam como importadores);
  • Implementação de uma metodologia específica para o GLP, baseada na paridade de importação, considerando como referência o preço da região do Golfo norte-americano.

?

Com informações da Agência Brasil