ECONOMIA

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Auxílio por rompimento de barragem é excluído do cálculo de renda

Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil (via Agência Brasil)

| Edição de 15 de janeiro de 2024 | Atualizado em 15 de janeiro de 2024

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O auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem não pode mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A medida foi estabelecida pela

Lei 14.809/2024

sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no

Diário Oficial da União

desta segunda-feira (15).

A nova lei tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, usados para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento.

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O texto altera a

Lei Orgânica da Assistência Social

no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, também desconsidera rendimentos proveniente de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.