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Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos

(via Agência Brasil)

| Edição de 10 de novembro de 2025 | Atualizado em 10 de novembro de 2025

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O Banco Central (BC) do Brasil deu um passo significativo ao estabelecer novas diretrizes para o mercado de criptoativos no país. Entre as medidas, destaca-se a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs), que terão um papel crucial no setor. Nesta segunda-feira (10), a autarquia divulgou três resoluções que definem quais operações se encaixam no mercado de câmbio e quais situações exigem regulamentação de capitais internacionais.

“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, afirmou Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC.

O grande desafio, segundo Vivan, foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança nas negociações dentro do sistema financeiro.

O BC destacou que os ativos virtuais são uma oportunidade valiosa para inovação no sistema financeiro, promovendo gestão descentralizada, redução de custos de negociação, ganhos de transparência e integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. Essas ferramentas, segundo o órgão, são fundamentais para aumentar a eficiência e a inclusão financeira.

Regulamentação e Princípios

A regulamentação visa limitar os riscos associados a sistemas virtuais sem administração centralizada, enquanto busca não impedir o surgimento de inovações no setor. Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e defesa de consumidores e usuários.

Em 2022, a Lei 14.478 estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. Já em 2023, o Decreto 11.563 designou o Banco Central como o órgão responsável pela regulação do setor, com a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) participando de forma coordenada.

Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de diversas instituições do mercado de ativos virtuais, setores regulados pelo Banco Central, associações, escritórios de advocacia, pessoas físicas e entidades internacionais.

Mercado Regulamentado

A Resolução nº 519 estabelece as normas para a prestação de serviços de ativos virtuais, definindo quem poderá atuar nesse mercado e as regras para a constituição e funcionamento das SPSAVs. A resolução entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

“A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, explicou Vivan. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou atividades correlatas”, destacou.

O BC esclarece que a regulamentação se estende a todas as entidades que prestarem serviços de ativos virtuais, abrangendo temas como proteção e transparência nas relações com os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos e prestação de informações.

Esses serviços poderão ser oferecidos por instituições autorizadas pelo Banco Central, como bancos e corretoras, além das SPSAVs criadas exclusivamente para esse fim. As sociedades serão classificadas como intermediárias, custodiante e corretoras de ativos virtuais.

Autorização de Funcionamento

A Resolução nº 520 define as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs, também com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026.

A norma atualiza os processos de autorização para alguns segmentos anteriormente regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio e corretoras de títulos e valores mobiliários.

As regras gerais e específicas visam assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs, detalhando processos e prazos para que as instituições que já prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos estabelecidos.

Câmbio e Capitais Internacionais

Por fim, a Resolução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com a obrigatoriedade de prestação de informações ao Banco Central a partir de 4 de maio de 2026.

Agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

  • Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
  • Transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  • Transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, sem envolver pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
  • Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Segundo o BC, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizadas a operar nesse mercado.

Para outras instituições autorizadas, que têm limites de valor por operação de câmbio com clientes, como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais devem observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.

As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas operações envolvendo moedas em espécie, nacionais ou estrangeiras. Nesse caso, o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

A resolução do BC ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país.

“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações”, ressalta o Banco Central.

* Com informações do Banco Central



Com informações da Agência Brasil