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BC: bandeira de cartão terá de pagar transações em caso de falhas

(via Agência Brasil)

| Edição de 10 de novembro de 2025 | Atualizado em 10 de novembro de 2025

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O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (10) novas diretrizes para o gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, que são conjuntos de normas e procedimentos que regulam a prestação de serviços de pagamento ao público, como os cartões de crédito e débito.

As medidas, aprovadas após consulta pública em 2024, têm como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme informou o BC.

As normas estão detalhadas na Resolução BCB nº 522, que modifica normas de 2021 sobre o tema.

De acordo com o BC, as mudanças “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. As novas regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão 180 dias para ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para adequação.

Responsabilidade das bandeiras

O BC determinou que as bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, são diretamente responsáveis por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo diante de falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Caso ocorra algum problema em uma instituição participante, como um emissor de cartão (bancos, fintechs e outros) ou credenciadora (maquininhas), a bandeira deverá utilizar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.

A resolução também estabelece que as bandeiras, consideradas as "instituidoras" dos arranjos de pagamento, não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Além disso, é proibido que credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, reforçando o princípio conhecido como honor all cards (aceitar todos os cartões).

Chargeback

O novo marco regulatório também altera o processo de chargeback, que é a reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, caso as regras do arranjo permitam, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira.

Embora as bandeiras tenham liberdade para escolher seus mecanismos de gestão de risco, o BC enfatizou que essa escolha não as exime da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.

Transparência e controle

Um ponto importante é o aumento da exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. O objetivo é esclarecer o papel de cada instituição — bandeiras, bancos, credenciadoras e subcredenciadoras — em caso de falha no fluxo de pagamento.

As novas regras também reforçam o monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades nas operações.

Prevenção a fraudes

O BC informou que a resolução inclui comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. As medidas também alinham os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Prazos e adequação

Embora as novas regras já estejam em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar as mudanças operacionais exigidas.

“Os regulamentos atuais continuam válidos até a autorização das alterações”, informou o BC em nota.

A autoridade monetária destacou ainda que o conjunto de medidas traz maior robustez ao arcabouço regulatório do setor e fortalece a confiança dos consumidores e empresas nas operações eletrônicas de pagamento.



Com informações da Agência Brasil