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BC regulamenta regras do CMN para limitar uso do FGC por bancos

(via Agência Brasil)

| Edição de 29 de maio de 2026 | Atualizado em 29 de maio de 2026

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O Banco Central divulgou, nesta sexta-feira (30), a regulamentação das novas diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de abril, que visam restringir o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como estratégia de captação por bancos.

As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira (1º) e fazem parte das medidas adotadas pelas autoridades financeiras em resposta à crise do Banco Master, instituição sob investigação por suspeitas de fraudes financeiras e que enfrentou problemas de liquidez após um crescimento acelerado ao oferecer aplicações com rendimentos superiores à média do mercado.

Em resolução publicada nesta sexta-feira, o Banco Central detalhou os mecanismos criados pelo CMN para evitar que bancos utilizem a garantia do FGC para atrair investidores enquanto assumem riscos considerados excessivos.

Ativo de referência

A principal novidade é a regulamentação do “Ativo de Referência”, um indicador criado para avaliar a qualidade, liquidez e diversificação dos ativos mantidos pelos bancos.

O objetivo é verificar se a instituição possui patrimônio seguro suficiente para sustentar o volume de recursos captados com cobertura do FGC.

De acordo com as novas regras, quando o valor das captações garantidas pelo fundo ultrapassar determinados parâmetros de segurança definidos pelo BC, o banco será obrigado a alocar parte desses recursos em títulos públicos federais, considerados ativos de baixo risco.

Na prática, isso estabelece uma barreira para impedir que instituições utilizem dinheiro protegido pelo FGC para sustentar estratégias de crescimento excessivamente arriscadas.

Exigências

O Banco Central também alterou a forma de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras, incluindo mecanismos adicionais de proteção usados pelos bancos para absorver prejuízos em momentos de crise.

Outra mudança envolve a transparência das operações cobertas pelo FGC. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo passarão a receber informações mais detalhadas sobre investidores e aplicações protegidas pela garantia.

Segundo o BC, as alterações aumentam a consistência das regras prudenciais, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de enfrentar situações de estresse.

Risco ao sistema

As medidas também visam combater o chamado “risco moral”, situação em que uma instituição financeira assume riscos maiores justamente porque sabe que existe uma rede de proteção caso algo dê errado.

Na avaliação do BC, alguns bancos passaram a depender excessivamente da garantia do FGC para captar dinheiro no mercado sem manter ativos suficientemente seguros para honrar seus compromissos.

Com a regulamentação publicada nesta sexta-feira, o Banco Central tenta aproximar o nível de proteção oferecido pelo fundo da real capacidade financeira de cada instituição.

Caso Master

O Banco Master tornou-se o principal exemplo dessa preocupação.

A instituição financeira cresceu rapidamente oferecendo rentabilidades elevadas em produtos financeiros cobertos pelo FGC. Ao mesmo tempo, mantinha parte relevante dos recursos aplicados em ativos considerados mais arriscados e de baixa liquidez, ou seja, difíceis de transformar rapidamente em dinheiro.

Com o agravamento da crise do banco, o caso passou a preocupar o mercado e as autoridades monetárias, principalmente pelo impacto potencial sobre o próprio FGC.

Entenda o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos funciona como uma espécie de seguro privado do sistema financeiro. Mantido pelos próprios bancos, ele protege investidores em caso de quebra de instituições financeiras.

A garantia ajuda a dar segurança ao sistema bancário, mas o Banco Central avalia que algumas instituições passaram a usar essa proteção como ferramenta para captar recursos de forma agressiva.

Atualmente, a cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, limitada a R$ 1 milhão por correntista a cada quatro anos.

O FGC cobre, até esses valores, depósitos em contas-correntes e poupança e aplicações como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA).

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Com informações da Agência Brasil