A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (25) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. Este mês, o programa atenderá 19,3 milhões de famílias, com um valor médio de R$ 678,35 por benefício.
Moradores de 186 municípios em sete estados receberam o crédito no dia 18, independentemente do número final do NIS. Este pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além disso, existem três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, garantindo a alimentação da criança; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há a regra de proteção, vigente desde junho de 2023. Esta regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso. Esta mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante a piracema (período de reprodução dos peixes).
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Com informações da Agência Brasil