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Brasileiros não resgatam de R$ 10 mil a R$ 50 mil de parentes mortos

(via Agência Brasil)

| Edição de 16 de agosto de 2025 | Atualizado em 16 de agosto de 2025

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Perder um parente próximo é uma dor que, além do impacto emocional, pode trazer prejuízos financeiros significativos. Muitas famílias brasileiras, abaladas pela perda, acabam não resgatando benefícios que o falecido tinha direito, valores que podem variar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Essa informação foi divulgada pela Planeje Bem, a primeira plataforma digital brasileira dedicada ao planejamento sucessório e ao apoio pós-perda.

Carolina Aparício, diretora executiva e fundadora da Planeje Bem, aponta que o principal motivo para essa perda financeira é o desconhecimento sobre os direitos financeiros e sociais do falecido, conhecidos como “ativos invisíveis”. A combinação do luto, da burocracia e da falta de orientação financeira faz com que as famílias deixem de resgatar esses valores.

“Muitas pessoas acreditam que todos os bens e direitos passam obrigatoriamente pelo inventário, mas há diversos ativos que podem ser resgatados de maneira simples, desde que se saiba onde e como procurar. Muitos desses valores são esquecidos porque não há uma orientação clara no momento do luto, que já é delicado por si só”, explica Carolina.

Ativos mais negligenciados

Com base em dados dos clientes atendidos pela plataforma, os ativos mais frequentemente esquecidos pelas famílias, com seus respectivos percentuais de esquecimento, são:

  1. Indenização do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (DPVAT) por acidente ou morte: 40%
  2. Auxílios e benefícios trabalhistas (FGTS, PIS/Pasep, salário, férias, décimo terceiro e outros): 25% a 30%;
  3. Contas bancárias, investimentos e consórcios: 25%;
  4. Seguros de vida e de acidentes pessoais: 20%;
  5. Seguros corporativos e previdência privada (PGBL/VGBL): 20%;
  6. Pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 10%.

Além desses, existem outros benefícios menos divulgados, mas o levantamento não especificou o percentual de esquecimento. Eles incluem:

  1. Auxílios-funeral: oferecidos por bancos e operadoras de cartão, geralmente entre R$ 2 mil e R$ 5 mil;
  2. Milhas aéreas: podem representar perdas de até R$ 4 mil se não transferidas a tempo;
  3. Carteiras virtuais e auxílios vinculados a cartões de crédito: recursos que também exigem atenção.

Segundo a Planeje Bem, muitos desses recursos de menor valor podem ser acessados diretamente, sem a necessidade de inventário, mas isso requer prazos legais e documentação específica, desconhecidos pela maioria das famílias. A maior parte dos pedidos e das verificações pode ser feita online, mas precisa ser feita rapidamente, pois os benefícios podem expirar.

Perfis mais afetados

Os perfis de clientes que mais se esquecem dos ativos invisíveis são:

  • Gênero: homens representam de 65% a 70% dos casos de esquecimento, enquanto mulheres correspondem de 30% a 35%;
  • Idade: a faixa etária predominante é de 25 a 45 anos. Segundo a Planeje Bem, isso sugere uma necessidade de conscientização na juventude, numa fase em que a organização financeira costuma dividir espaço com múltiplas responsabilidades;
  • Vínculo familiar: em muitos casos, os homens de 25 a 40 anos que esquecem os benefícios são sobrinhos, filhos, netos do falecido, fora da gestão financeira daquela pessoa. Após resolverem as burocracias mais práticas, como questões do funeral, esses parentes retomam as rotinas e deixam os prazos expirarem.

Causas do esquecimento

No caso do DPVAT, o benefício mais ignorado, a diretora executiva da Planeje Bem atribui a causa do esquecimento ao choque das famílias após uma perda provocada por acidentes de trânsito inesperados. “A inesperada natureza das mortes por acidente de trânsito e o forte luto emocional levam ao adiamento da busca por esses direitos. A pessoa, às vezes, até sabe que tem, mas deixa para ver depois. E aí, o tempo vai passando, e ela acaba deixando para lá”, explica Carolina.

Em relação aos auxílios trabalhistas, a diretora da Planeje Bem diz que, caso os herdeiros estejam de acordo, não é necessário esperar o inventário para sacar os valores. “Em alguns casos, quando já há inventário, o valor entra no processo, mas, muitas vezes, se os herdeiros estiverem de acordo apenas com um alvará judicial simples, eles conseguem fazer essa solicitação de resgate”, destaca.

Sobre as contas bancárias, investimentos e consórcios, Carolina diz que a criação do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central tem ajudado os herdeiros a reaver os valores, mas o esquecimento do próprio falecido ou direitos adquiridos em casamentos anteriores contribuem para ampliar o desconhecimento.

“Às vezes, até a própria pessoa que faleceu esquece que tem aquele benefício e acaba não informando aos familiares. Muitas vezes, os beneficiários também ficam desatualizados. Quando acaba acontecendo a morte, a pessoa, às vezes, está na quarta esposa, mas o beneficiário ainda é a primeira”, diz.



Com informações da Agência Brasil