O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) exigiu que as companhias aéreas Gol e Azul entreguem, no prazo de 30 dias após a notificação, uma cópia detalhada do acordo de cooperação comercial (codeshare) que ambas anunciaram em maio de 2024, com o objetivo de integrar suas malhas aéreas.
Com essa determinação, Gol e Azul estão impedidas de ampliar as rotas conjuntas até que o Cade emita uma decisão final sobre o mérito e as possíveis consequências do acordo. Caso as empresas não apresentem os detalhes da parceria ao conselho dentro do prazo estipulado, deverão suspender o acordo, garantindo os direitos dos clientes que já adquiriram passagens aéreas vendidas em conjunto.
Procedimento de Apuração
A decisão resulta de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração que o Cade instaurou para verificar se os termos da parceria necessitam ser analisados e aprovados pelos conselheiros da autarquia, responsável por instruir processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica e atos de concentração.
O procedimento inicial não aborda o mérito da cooperação comercial e seus efeitos, mas apenas a necessidade de as empresas informarem o Cade sobre a estratégia e cláusulas contratuais. Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não possuem isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente.
Critérios de Avaliação
Em seu voto, o conselheiro revisitou o histórico de avaliação de acordos semelhantes pelo Cade e sugeriu alguns critérios para delimitar os casos em que o conselho deve atuar, como aqueles que envolvem a participação de empresas aéreas nacionais, sobreposição de malhas, bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a operações de fusão, especialmente no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.
Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos levantam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. Por isso, decisões anteriores, como a do caso TAM/Qatar, não se aplicam ao caso Gol/Azul. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.
Detalhes da Parceria
De acordo com a Gol, a parceria entre as duas companhias abrange, inicialmente, as rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas operadas por apenas uma das duas, além dos programas de fidelidade, permitindo que, ao adquirirem bilhetes para trechos inclusos no codeshare, os clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha.
Com informações da Agência Brasil