ECONOMIA

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Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil (via Agência Brasil)

| Edição de 20 de junho de 2023 | Atualizado em 20 de junho de 2023

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A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa

segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

Envio entre empresas por chave Pix ou

inserção de dados bancários

0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

Empresa recebe Pix de outra empresa

por Código QR estático e iniciador de pagamento

0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômica Federal