A Caixa Econômica Federal realiza hoje, sexta-feira (17), o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 2. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com o novo adicional, a média sobe para R$ 678,22. Este mês, o programa do governo federal alcançará 18,9 milhões de famílias, com um desembolso total de R$ 12,8 bilhões, conforme informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além do benefício mínimo, o programa oferece três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, assegurando a alimentação da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, e um adicional de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos. Crianças de até 6 anos recebem um adicional de R$ 150.
Os pagamentos do Bolsa Família tradicionalmente ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento Unificado
Na quinta-feira (16), beneficiários de 173 cidades em 11 estados receberam o pagamento, independentemente do NIS. Esta medida beneficiou moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cinco municípios mineiros atingidos por enchentes. Cidades nos estados do Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe também foram contempladas. Essas localidades enfrentam chuvas intensas, estiagens ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais descontos do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. Este seguro é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema.
Regra de Proteção
Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estão sob a regra de proteção. Esta regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem sua renda continuem a receber 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante tenha uma renda de até R$ 706. Em 2025, o tempo de permanência nesta regra será reduzido de dois para um ano, mas a mudança só afetará as famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadrarem na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
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Com informações da Agência Brasil