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CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

(via Agência Brasil)

| Edição de 03 de julho de 2026 | Atualizado em 03 de julho de 2026

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um passo importante ao aprovar duas resoluções que regulamentam novos programas voltados para a ampliação do acesso ao crédito. As medidas, anunciadas nesta sexta-feira (3), definem as diretrizes do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, ambos com o objetivo de facilitar o financiamento para diferentes perfis de beneficiários.

O Fies Empreendedor é direcionado a estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), enquanto o Desenrola Adimplentes visa a renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários. As resoluções estabelecem detalhes como taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e o papel das instituições financeiras na operação desses programas.

Fies Empreendedor

Este programa foi criado para oferecer condições diferenciadas de crédito a beneficiários do Fies que mantêm suas obrigações financeiras em dia. O intuito é fomentar o empreendedorismo e incentivar a regularidade nos pagamentos do Fies. A linha de crédito poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Os critérios específicos para acessar o crédito serão definidos pelo Ministério da Fazenda através de uma portaria.

Como funcionará

De acordo com a resolução, a taxa de juros poderá alcançar até 11,19% ao ano, composta por duas partes:

  • Até 8,94% ao ano para a remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano para a remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão responsáveis pela operação dos financiamentos.

Prazos

As condições de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário:

Para pessoas físicas:

  • Prazo de pagamento de até 60 meses;
  • Carência de até seis meses para iniciar o pagamento do principal e dos juros.

Para pessoas jurídicas:

  • Prazo de até 96 meses;
  • Carência de até 12 meses.

Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a capitalização.

Desenrola Adimplentes

O CMN também regulamentou a linha de crédito para o Desenrola Adimplentes, que visa facilitar a renegociação de dívidas para aqueles sem emprego formal ou benefícios previdenciários. A União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária.

Como será

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes. A composição dos financiamentos será dividida em:

  • 70% dos recursos provenientes da União;
  • 30% aportados pelos próprios bancos públicos.

Os recursos da União terão uma remuneração de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos estarão atrelados à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos com uma remuneração de 1,25% ao ano. Caso o Banco do Brasil ou a Caixa negociem diretamente as dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, devido à diminuição dos custos operacionais.

Objetivo

Com a regulamentação, os programas instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026 estão prontos para serem implementados. O Fies Empreendedor visa ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes, enquanto o Desenrola Adimplentes busca facilitar a renegociação de dívidas, ampliando o acesso ao sistema financeiro para aqueles que enfrentam dificuldades em obter crédito.

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Com informações da Agência Brasil