Em 2024, aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada terão a oportunidade de sacar R$ 33,5 bilhões referentes ao abono salarial, entre fevereiro e agosto. O calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2026 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta terça-feira (16).
Os trabalhadores poderão consultar informações sobre o direito ao abono salarial, incluindo data, valor e banco para saque, a partir de 5 de fevereiro. As consultas estarão disponíveis pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, que é pago pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Calendário de Pagamentos
Os pagamentos serão divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento para o PIS e o número final de inscrição para o Pasep. Os saques começam nas datas de liberação dos lotes e se estendem até 30 de dezembro de 2026. Após essa data, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado nos dias 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, mesmo que a data coincida com finais de semana ou feriados. O Codefat estabeleceu essas datas de forma definitiva, eliminando a necessidade de aprovação anual do calendário.
Calendário Aprovado
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
Janeiro |
15/2/2024 |
30/12/2024 |
Fevereiro |
15/3/2024 |
30/12/2024 |
Março e abril |
15/4/2024 |
30/12/2024 |
Maio e junho |
15/5/2024 |
30/12/2024 |
Julho e agosto |
15/6/2024 |
30/12/2024 |
Setembro e outubro |
15/7/2024 |
30/12/2024 |
Novembro e dezembro |
15/8/2024 |
30/12/2024 |
Fonte: Codefat
Quem tem direito
O benefício é destinado ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado, com remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. É essencial que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses receberá o salário mínimo completo, previsto para R$ 1.621 no próximo ano, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Mudança de Regra
Até 2025, o abono salarial beneficiava quem recebia até dois salários mínimos. Com o pacote de corte de gastos aprovado no final de 2024, a partir do próximo ano, o teto de enquadramento será corrigido pela inflação, crescendo menos que o salário mínimo. Essa mudança introduz uma regra de transição que visa reduzir o número de trabalhadores elegíveis ao abono salarial. O teto de enquadramento se distanciará de dois salários mínimos até que, em 2035, o abono do PIS/Pasep seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, conforme o mês de nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, movimentável pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível abrir a conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências, conforme o calendário de pagamento escalonado.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para correntistas ou poupadores do Banco do Brasil. Trabalhadores que não são correntistas podem transferir via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento e portal do Banco do Brasil ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro apenas dois anos após o trabalho com carteira assinada.
Com informações da Agência Brasil