ECONOMIA

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Começam a vigorar novas regras para frete no Brasil

(via Agência Brasil)

| Edição de 20 de março de 2026 | Atualizado em 20 de março de 2026

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Entraram em vigor no Brasil as novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas. Uma das principais mudanças é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete. Este código, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assegura que todos os contratos de frete respeitem o piso mínimo estabelecido. Sem o CIOT, fretes irregulares serão bloqueados já na fase de contratação.

O CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo uma fiscalização automática e abrangente em todo o país. Assim, o código se torna essencial para o controle regulatório, reunindo informações detalhadas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

As novas regras estão estabelecidas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada recentemente, e são aplicáveis a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em um momento de tensão, com ameaças de paralisação por parte dos caminhoneiros devido à alta do diesel, influenciada pela guerra no Oriente Médio.

Segundo a ANTT, "sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem".

Penalidades

A Medida Provisória prevê penalidades específicas para o descumprimento das novas regras do CIOT, incluindo uma multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Empresas que reincidirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo (mais de três autuações em seis meses) terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, a suspensão pode ser convertida em cancelamento, impedindo a atuação por até dois anos.

Além disso, a responsabilidade pela emissão do código varia conforme o tipo de contratante. Quando há transportador autônomo, cabe ao contratante emitir o código. Nos demais casos, a responsabilidade é da empresa de transporte.

Empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo podem enfrentar multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações de irregularidades graves, a norma permite que sócios e grupos econômicos sejam responsabilizados, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial. O governo esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.

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Com informações da Agência Brasil