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Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

(via Agência Brasil)

| Edição de 23 de janeiro de 2026 | Atualizado em 23 de janeiro de 2026

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As recentes mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), abrem caminho para que o fundo possa adotar medidas de socorro a instituições financeiras antes que estas sejam liquidadas pelo Banco Central (BC). O FGC destacou que essas novas medidas ampliam os instrumentos de atuação do fundo, sem impactar as liquidações já realizadas.

Essas alterações surgem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto para o FGC pode chegar a R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde o início da semana, o FGC começou a ressarcir investidores que tinham recursos aplicados em produtos cobertos pela instituição.

Novas Regras de Atuação

Com as novas regras, o FGC, mantido pelas instituições financeiras, poderá atuar em situações de "dificuldade financeira relevante" reconhecidas pelo BC, permitindo maior flexibilidade nas operações de assistência. Até então, a atuação do fundo era restrita a casos em que a liquidação já havia sido decretada.

Entre os mecanismos agora permitidos estão operações de mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. O objetivo é evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo.

“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota.

O fundo acrescenta que as mudanças seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.

Outras Alterações

O CMN também aprovou mudanças no artigo 7º do regulamento, permitindo que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. Segundo o fundo, não há, neste momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá ainda antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos que já estavam previstos nas normas. A antecipação ajudará a cobrir eventuais prejuízos para o Fundo Garantidor. No caso das liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, quase um terço do patrimônio do fundo.

Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As mudanças incluem ainda regras mais claras para envio e correção de dados e maior transparência, com divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, as alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem afetar liquidações recentes.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.



Com informações da Agência Brasil