ECONOMIA

min de leitura

Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais

(via Agência Brasil)

| Edição de 25 de junho de 2026 | Atualizado em 25 de junho de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um passo importante ao regulamentar o decreto que permite o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem a devida autorização. Essa medida visa dificultar a operação de sites e empresas irregulares, estabelecendo normas claras para que bancos e instituições de pagamento sigam as determinações governamentais. Embora o decreto tenha sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, a regulamentação pelo CMN era necessária para sua implementação.

Com a entrada em vigor prevista para 28 de agosto, a resolução nº 5320, aprovada recentemente, estabelece que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem bloquear as contas em até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Como funciona

A nova regra se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal. O processo tem início quando a SPA identifica uma operação irregular, emitindo um auto de constatação e, em seguida, uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento. Após receberem a ordem, essas instituições devem bloquear as contas vinculadas aos operadores identificados.

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Dinheiro retido

Uma vez bloqueadas, as contas têm seus valores tornados indisponíveis. A norma também determina que novas transações destinadas a essas contas sejam recusadas, caso estejam relacionadas à atividade irregular de apostas. O objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Possíveis desbloqueios

O bloqueio das contas não é necessariamente definitivo. As contas podem ser liberadas se uma decisão administrativa final reconhecer que o titular não deveria ter sido afetado pela medida. Além disso, pode ocorrer desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação. No entanto, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições devem encerrar as contas dos titulares.

Destino dos valores

Em casos de determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa medida integra as regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas, previstas após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.

Nova regra

A norma do CMN regulamenta um dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

?

Com informações da Agência Brasil