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É falso que novo cadastro vai aumentar imposto de aluguel, diz governo

(via Agência Brasil)

| Edição de 29 de setembro de 2025 | Atualizado em 29 de setembro de 2025

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Recentemente, surgiram nas redes sociais boatos sobre a cobrança de impostos sobre aluguéis de imóveis, incluindo a alegação de que filhos adultos que residem com os pais seriam taxados. Em resposta, o governo emitiu um comunicado para desmentir essas informações falsas.

Essas mensagens incorretas sugerem que um novo cadastro, chamado de CPF dos imóveis, seria utilizado pelo governo para identificar locadores de imóveis e, assim, aumentar os impostos.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, essa informação é inverídica. A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como CPF dos imóveis.

O cadastro, conforme a nota oficial, não interfere nos preços dos aluguéis, seja para proprietários ou inquilinos. Sua função é servir como um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios.

“A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas”, descreve a nota da Secom.

Simplificação e isenção

O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual) é uma simplificação introduzida pela reforma tributária. Os tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) serão convertidos no imposto sobre valor agregado, composto apenas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.

Em uma publicação nas redes sociais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o CIB pode até contribuir para a redução de impostos.

“O cadastro federal é justamente para diminuir o imposto, não para aumentar, exatamente o contrário do que estão propagando”, assegura.

Haddad explica que, se uma empresa possui um condomínio e aluga os apartamentos para famílias que pagam até R$ 600 de aluguel, essas empresas, que atualmente pagam tributo, deixarão de pagar.

“A reforma tributária visa direcionar a construção civil para a produção de moradia acessível aos trabalhadores brasileiros. Portanto, vai na contramão do que estão divulgando”, afirma.

O ministro acrescenta que, se o aluguel ultrapassa R$ 600, mas a família inquilina está incluída no Cadastro Único (conjunto de informações sobre famílias em situação de pobreza e porta de entrada para programas sociais, como o Bolsa Família), “essa família receberá o cashback [devolução], recebendo parte desse imposto de volta na sua conta corrente”.

Dessa forma, reforça a nota do governo, “o CIB nada mais faz que consolidar os milhares de cadastros imobiliários fiscais existentes em cada município brasileiro e cartórios de imóveis, em uma única base de dados, permitindo a implementação da redução das alíquotas e o cashback para pessoas de baixa renda. Ou seja, ele foi criado para facilitar a vida das pessoas e permitir vantagens para o setor e para a população de baixa renda”.

Sobre a alegação de que filhos adultos que moram com os pais seriam cobrados, o governo afirma que “não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake news sem qualquer fundamento ou lógica”.

A Receita Federal também emitiu nota, desmentindo qualquer cobrança nesse sentido e orientando: “não caia em fake news, desconfie de quem mente para você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação”.

Como funciona a cobrança de impostos

A reforma tributária não aumenta a tributação sobre aluguéis. O texto aprovado pelo Congresso estabelece uma redução de alíquota de 70% nas locações, percentual além do necessário para manutenção da carga tributária do setor.

Além disso, locações de até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais (R$ 20 mil mensais), não terão, em regra, tributação para pessoas físicas.

Somente operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valores maiores estarão sujeitas ao IVA dual, além das pessoas jurídicas.

A reforma tributária também não está relacionada ao aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que incide sobre heranças.

Esses dois tributos não estão na esfera federal, ou seja, estão fora da competência do governo federal. O IPTU é decidido pelas prefeituras; e o ITCDM, pelos estados.

“O IPTU, minha gente, é um imposto municipal. Quem aumenta, diminui e isenta é o prefeito, não tem nada a ver com o governo federal”, publicou Haddad.

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Com informações da Agência Brasil