Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham 100 funcionários ou mais.
![Imagem ilustrativa da imagem Empresas têm até hoje para preencher relatório de equiparação salarial](https://cdn.tribunadonorte.com/img/inline/840000/0x484/Rendimento-per-capita-do-DF-e-quase-o-dobro-da-med-00840621-0-202402281257.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.tribunadonorte.com%2Fimg%2Finline%2F840000%2FRendimento-per-capita-do-DF-e-quase-o-dobro-da-med-00840621-0-202402281257.png%3Fxid%3D1192362&xid=1192362)
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A cada semestre devem ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.
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Prevista pela Lei 14.611/2023, aprestação de contasfaz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.
O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.
A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.