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Entenda em 13 pontos o acordo Mercosul–UE

(via Agência Brasil)

| Edição de 09 de janeiro de 2026 | Atualizado em 09 de janeiro de 2026

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Após mais de duas décadas de intensas negociações, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE) foi finalmente aprovado pelo Conselho da UE nesta sexta-feira (9). A assinatura oficial está prevista para ocorrer no dia 17 em Assunção, no Paraguai. Este tratado promete criar a maior zona de livre comércio do mundo, abrangendo cerca de 700 milhões de pessoas.

Apesar de ser comemorado por governos e setores industriais, o acordo enfrenta críticas de agricultores europeus e ambientalistas, que temem os impactos sobre o clima e a concorrência agrícola. A implementação será gradual, e os efeitos práticos devem se manifestar ao longo de vários anos.

Após a assinatura formal, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que vão além da política comercial, como acordos técnicos, necessitarão de ratificação nos parlamentos nacionais da UE, o que pode prolongar o cronograma e abrir espaço para disputas.

Principais Pontos do Acordo

Eliminação de Tarifas Alfandegárias

  • Redução gradual de tarifas sobre a maioria dos bens e serviços;
  • O Mercosul eliminará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;
  • A União Europeia removerá tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

Ganhos Imediatos para a Indústria

  • Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.

Setores beneficiados:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Automóveis e autopeças;
  • Produtos químicos;
  • Aeronaves e equipamentos de transporte.

Acesso Ampliado ao Mercado Europeu

  • Empresas do Mercosul terão preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;
  • O PIB da UE é estimado em US$ 22 trilhões;
  • O comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.

Cotas para Produtos Agrícolas Sensíveis

  • Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;
  • Acima dessas cotas, será cobrada tarifa;
  • As cotas aumentarão ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, evitando impactos abruptos sobre agricultores europeus;
  • Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;
  • No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.

Salvaguardas Agrícolas

A UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:

  • Importações crescerem acima de limites definidos;
  • Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;
  • Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.

Compromissos Ambientais Obrigatórios

  • Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;
  • Cláusulas ambientais são vinculantes;
  • Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.

Regras Sanitárias Rigorosas

  • A UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários;
  • Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

Comércio de Serviços e Investimentos

  • Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros;
  • Avanços em setores como serviços financeiros, telecomunicações, transporte e serviços empresariais.

Compras Públicas

  • Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;
  • Regras mais transparentes e previsíveis.

Proteção à Propriedade Intelectual

  • Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;
  • Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.

Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

  • Capítulo específico para PMEs;
  • Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;
  • Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

Impacto para o Brasil

  • Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;
  • Maior integração a cadeias globais de valor;
  • Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.

Próximos Passos

  • Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;
  • Aprovação pelo Parlamento Europeu;
  • Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
  • Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;
  • Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.



Com informações da Agência Brasil