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Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

(via Agência Brasil)

| Edição de 02 de janeiro de 2026 | Atualizado em 02 de janeiro de 2026

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Quem está prestes a se aposentar deve ficar atento às mudanças. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe regras automáticas de transição que alteram a concessão de benefícios anualmente.

As regras para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram modificadas. Veja as alterações que entraram em vigor este ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência introduziu quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações na passagem de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação, que é a soma da idade e dos anos de contribuição, aumentou em janeiro: 93 pontos para mulheres e 103 para homens.

Servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Além disso, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A segunda regra prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, com a idade mínima para requerer o benefício passando para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma adiciona seis meses às idades mínimas a cada ano até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Para os professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de contribuição na função de magistério combinado com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens aos 59 anos e meio. A idade aumenta seis meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Esta regra aplica-se a professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está plenamente em vigor, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece simulações de aposentadoria tanto no computador quanto no celular.

Simulação no computador

  • Acesse o site meu.inss.gov.br e insira seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria";
  • Confira as informações exibidas na tela. O site mostrará sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e insira seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria";
  • Verifique as informações exibidas na tela. O site mostrará sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal, basta clicar no ícone de lápis (à direita).

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações clicando em "Baixar PDF".

Regras de transição já cumpridas

A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, já cumprida, não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A reforma tinha outra regra de pedágio para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.



Com informações da Agência Brasil