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Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares

(via Agência Brasil)

| Edição de 27 de outubro de 2025 | Atualizado em 27 de outubro de 2025

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A partir desta segunda-feira, 27 de outubro, as instituições financeiras associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estão implementando políticas mais rigorosas para identificar e encerrar contas laranja e de apostas virtuais (bets) que operam sem a devida autorização governamental. Esta nova autorregulação visa fortalecer o combate a fraudes, golpes digitais e esquemas de lavagem de dinheiro no sistema financeiro.

As novas diretrizes têm como alvo tanto as contas laranja, que são abertas de forma legítima mas utilizadas por terceiros para fins ilícitos, quanto as contas frias, criadas fraudulentamente sem o conhecimento do titular. Além disso, será obrigatório o fechamento de contas de apostas online que não possuam autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

“Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou vendem suas contas e que usam o sistema financeiro para escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos”, declarou Isaac Sidney, presidente da Febraban, em comunicado oficial.

Diretrizes e Obrigações

As novas diretrizes incluem:

  • Implementação de políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas e contas usadas por bets irregulares;
  • Recusa de transações e encerramento imediato de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
  • Repasse obrigatório das informações ao Banco Central, permitindo o compartilhamento entre instituições financeiras;
  • Monitoramento e supervisão do processo pela Diretoria de Autorregulação da Febraban, que pode solicitar evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas a qualquer momento;
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que participaram da elaboração das novas regras;
  • Em caso de descumprimento, punições variam desde ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema de Autorregulação.

Além disso, os bancos devem:

  • Manter políticas internas para identificação e encerramento de contas suspeitas;
  • Apresentar declaração de conformidade à Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, auditoria interna, compliance ou controles internos;
  • Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.

Escalada de Crimes Digitais

O fortalecimento das regras ocorre em um contexto de aumento dos crimes cibernéticos e movimentações financeiras suspeitas no Brasil. De acordo com Sidney, o sistema bancário enfrenta desafios sem precedentes devido à explosão de golpes e ataques digitais.

“Sem exceção, bancos e fintechs têm o dever de impedir a abertura e manutenção de contas fraudulentas. Contas bancárias não podem servir de abrigo para lavar o dinheiro da criminalidade”, reforçou o presidente da Febraban.

Sidney também ressaltou que, embora a abertura do setor financeiro à concorrência seja positiva, ela não pode comprometer a integridade do sistema. “Estamos assistindo à proliferação de instituições frágeis diante de crimes financeiros. Quem quiser negociar a integridade do sistema precisa ser alcançado pelo braço forte do Estado e dos reguladores”, completou.

Combate ao Crime Organizado

A iniciativa da Febraban complementa os esforços recentes do Banco Central e de autoridades públicas no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado. As novas medidas surgem após a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que desmantelou um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao uso de contas bancárias em postos de combustíveis para ocultar recursos ilícitos.

Além disso, ataques cibernéticos recentes, como os que desviaram recursos de empresas terceirizadas que atendem a bancos, reforçaram a necessidade de mecanismos mais robustos de controle e prevenção.

Instituições Participantes

As instituições que participam da autorregulação incluem: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.



Com informações da Agência Brasil